Comissão de Ética
O que é
A Comissão de Ética do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes foi reestruturada pela Portaria DG nº 1.058 de 28 de junho de 2007, com caráter consultivo de dirigentes e servidores do DNIT. Ela faz parte do Sistema de Gestão de Ética, instituído no Poder Executivo Federal por meio do Decreto n. 6029/2007, o qual congrega todas as Comissões de Ética dos órgãos públicos do Executivo Federal, sob coordenação, avaliação e supervisão da Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República.
Competência da Comissão de Ética do DNIT:
- Orientar e aconselhar sobre ética profissional dos seus servidores, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público;
- Fornecer aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores os registros sobre sua conduta ética para efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público;
- Apurar denúncias e julgar sobre possível desvio éticos dos agentes públicos vinculados ao DNIT.
Códigos de Ética
Ementas
A Comissão de Ética, ao concluir uma investigação, resume e publica em forma de Ementa suas decisões finais que resultem em sanção, recomendação ou em Acordo de Conduta Pessoal e Profissional - ACPP, como medida preventiva de orientação aos servidores e colaboradores, visando o fortalecimento da integridade organizacional.
Licitação Ética
O “PROJETO LICITAÇÃO ÉTICA” resultou da visão da Comissão de Ética do DNIT de que a inserção de elementos e valores éticos aceitos por esta Autarquia devem estar devidamente registrados nos seus processos estratégicos, em especial naqueles de grande importância e repercussão nas esferas pública e privada.
Termo de Compromisso Ético - TCE (PDF)
Termo de Compromisso Ético - TCE (DOCX)
Histórico da Comissão de Ética
Base Legal:
- Decreto n.º 1.171, de 22/06/1994. Esse Decreto aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Por força do art. 2.º desse Decreto, os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, as autarquias e as fundações, deveriam implementar, em 60 dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a constituição de suas respectivas Comissões de Ética, a serem integradas por 3 servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
- Decreto nº 6.029, de 01/02/2007. Esse Decreto institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal.
- Resolução nº 10, de 29/09/2008. Essa resolução estabelece as normas de funcionamento e de rito processual para as Comissões de Ética instituídas pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, e disciplinadas pelo Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007.
Normas Internas:
- Portaria DG nº 315, de 05/04/2005: instituiu a Comissão de Ética do DNIT.
- Portaria DG nº 1.234 de 28/09/2006: constituiu o Código de Ética dos Servidores do DNIT.
- Portaria DG nº 1.058 de 28/06/2007: Reestrutura a Comissão de Ética do DNIT, vinculada administrativamente ao Gabinete do Diretor Geral , composta por servidores do quadro permanente do DNIT; sendo 3 titulares e 3 suplentes.
- Portaria DG nº 896 de 30/05/2014: altera o artigo 3º e seus parágrafos 3º e 4º da Portaria nº 1.058 de 28/06/2007.
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Portaria Diretoria Colegiada nº 168 de 30/01/2017: aprova o Regimento Interno da Comissão de Ética do DNIT.
Competências:
A Comissão de Ética tem como tarefa orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor no trato com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento suscetível de censura.
Compete-lhe, também, atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade e aplicar o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
A Comissão pode apurar, mediante denúncia ou de ofício, as condutas em desacordo com as normas éticas pertinentes e recomendar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina.
Incumbe, ainda, à Comissão de Ética, fornecer aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores os registros sobre sua conduta ética, para efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do Servidor.
Os trabalhos da Comissão devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:
I - Proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;
II - Proteção à identidade do denunciante, se este assim o desejar;
III - Independência e imparcialidade de seus membros na apuração dos fatos.
Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da Comissão de Ética, visando a apuração de infração ética, imputada a agente público, órgão ou setor específico de entes estatais.
O processo apuratório será instaurado de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se sempre o contraditório e a ampla defesa; notificando o investigado para manifestar-se, por escrito, no prazo de 10 dias; podendo a Comissão requisitar os documentos que entender necessários à instrução probatória, promover diligências e, ainda, solicitar parecer de especialistas. As autoridades não poderão alegar sigilo para deixar de prestar informação solicitada pela Comissão. Todos os processos serão reservados, até a sua conclusão.
Concluída a instrução processual, a Comissão proferirá decisão conclusiva e fundamentada. Na hipótese de se concluir pela existência de falta ética; além das providências previstas no Código de Ética, a Comissão poderá, conforme o caso:
1. Sugerir à autoridade superior a exoneração de cargo ou função de confiança ou devolução do infrator ao seu órgão de origem;
2. Encaminhar para a CGU ou unidade específica do Sistema de Correição, para exame de eventuais transgressões disciplinares;
3. Recomendar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, conforme a gravidade da conduta ilícita.
É importante frisar que o Decreto 1.171/94 prevê que a própria comissão poderá aplicar a pena de Censura ao Servidor Público que faltar com a ética no desempenho de suas atividades. Contudo, sempre que constatar a ocorrência de ilícitos penais, civis e de improbidade administrativa, ou infração disciplinar a Comissão encaminhará cópia dos autos às autoridades competentes para a devida apuração dos fatos, sem prejuízo das medidas de sua competência.
Você pode entrar em contato com a Comissão de Ética do DNIT das seguintes formas:
Endereço: Setor de Autarquias Norte (SAN) – Quadra (QD.) 03, Lote “A” – Edifício Núcleo dos Transportes. Mezanino Sala M4.32. Brasília – Distrito Federal (DF). CEP: 70.040-902.
Telefone: (61) 3315-4772
Fax: (61) 3315-8395
E-mail: etica@dnit.gov.br