Produtos Perigosos
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), por intermédio da Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias (CGPERT), realiza a coleta anual das informações dos transportes de produtos perigosos ocorridos nas rodovias federais sob sua circunscrição, em atendimento ao disposto no Artº 10 do Decreto Nº 96.044, de 18 de maio de 1988, que aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
No âmbito do DNIT, os procedimentos para realização da declaração são regulamentados pela Instrução Normativa nº 11/2021 dessa Autarquia, publicada no Diário Oficial da União no dia 13/04/2021 e está disponível no endereço eletrônico: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-11/dnit-sede-de-9-de-abril-de-2021-313506216
Dessa forma, considerando o exposto no normativo esclarecemos que o cadastro das rotas realizadas durante o ano de 2022 devem ser realizados entre 01/03/2023 até o dia 30/09/2023 no sistema Cargas Perigosas disponível no endereço a seguir: https://servicos.dnit.gov.br/cargasperigosas/
Esclarecemos que os certificados serão disponibilizados para “download” em até 30 dias após o fim do prazo de cadastramento e estarão disponíveis até o dia 31 de dezembro do mesmo ano.
ATENÇÃO: Para auxiliar nos procedimentos e familiarização com o novo sistema, disponibilizamos também Manual do Usuário, para acessá-lo clique aqui.. Caso permaneça alguma dúvida relativa ao cadastro e/ou emissão dos certificados podem ser encaminhadas por e-mail para siaet@dnit.gov.br ou ligue para (61) 3315-4000, opção 3.
Sistema de Declaração: https://servicos.dnit.gov.br/cargasperigosas/Loginempresa
Manual do Usuário: clique aqui.
Prazo final para Declaração: 30/09/2023