Tratamento de determinações e recomendações do TCU
No exercício de 2023, foram recebidos pelo DNIT aproximadamente 340 expedientes provenientes do TCU, que foram registrados e acompanhados no SEI e no Sistema de Acompanhamento de Demandas de Controle Externo (SISACE/DNIT), onde são gerenciadas as demandas de controle externo.
Por meio do referido sistema é realizado o acompanhamento do cumprimento de prazos e atendimentos; geração de relatórios analíticos ou estatísticos; consulta à base de Acórdãos do TCU com determinações ao DNIT; e controle de jurisprudência, informações que também são compartilhadas na página da Auditoria Interna.
Os expedientes do TCU são normalmente endereçados ao Diretor-Geral do DNIT, responsável por coordenar a adoção das providências necessárias ao cumprimento das determinações e recomendações.
À Auditoria Interna compete assisti-lo no tratamento das demandas, em consonância com o Regimento Interno do DNIT, Estatuto da Auditoria Interna, e, mais recentemente, a Portaria Conjunta PGF/SE-CGU Nº 3/2023, que estabeleceu o procedimento a ser adotado pelas Unidades de Auditoria Interna em processos que tramitam no Tribunal de Contas da União.
Dessa forma, as atividades relacionadas à sistematização, ao acompanhamento e à implementação das recomendações e determinações do TCU devem ser desempenhadas por meio da Auditoria Interna.
Após recebida via plataforma digital Conecta-TCU, mensagem eletrônica e, ocasionalmente, no Protocolo da sede do DNIT em Brasília, os expedientes da Corte de Contas são analisados para identificação de criticidade, relevância, prazo, com posterior envio às áreas técnicas responsáveis e controle de prazo.
Eventualmente são realizadas reuniões entre as áreas técnica e o TCU, sempre buscando uma melhor compreensão dos objetos de auditoria, verificação das questões mais relevantes para o contexto analisado, e a busca da melhor solução, incluindo eventuais contestações e até elaboração de recursos para interposição perante a Corte de Contas.
Posteriormente, após análise e verificação, as respostas são devidamente protocoladas no TCU. Assim, há um procedimento padrão estabelecido, em que todos os expedientes são acompanhados até seu completo cumprimento pelas áreas.
Abaixo, apresenta-se, uma visão geral sobre as deliberações do TCU no exercício de 2023. O Tribunal de Contas da União prolatou 255 Acórdãos em que o DNIT consta como parte interessada. Desse total, 45 Acórdãos contêm deliberações, sendo 34 determinações, 22 recomendações e 38 ciências, completando 94, conforme figura abaixo:
Do total de 94 deliberações, somente duas determinações encontram-se em atendimento, estando as demais atendidas.
Relacionam-se, nas tabelas abaixo, os Acórdãos expedidos pelo TCU com a determinação de acompanhamento no Processo de Prestação de Contas Anual do DNIT.