Competências por Nível Hierárquico
Publicado em
08/02/2023 12h32
DIRETORIA-GERAL / GABINETE – DG
Ao Gabinete compete:
- Assistir o Diretor-Geral em sua representação social e política;
- Ocupar-se das relações públicas e incumbir-se do preparo e despacho do expediente pessoal do Diretor-Geral;
- Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social, apoio parlamentar e, ainda, publicação, divulgação e acompanhamento das matérias de interesse do DNIT; e
- Supervisionar a organização, a atualização e a publicidade dos atos normativos do DNIT.
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
À Procuradoria Federal Especializada junto ao DNIT, órgão de execução da Procuradoria Geral Federal, compete:
- Representar judicial e extrajudicialmente o DNIT, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
- Orientar a execução da representação judicial do DNIT, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
- Exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do DNIT, aplicando-se, no que couber, a legislação pertinente;
- Auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do DNIT, para inscrição em dívida ativa e respectiva cobrança;
- Zelar pela observância da constituição, das leis e dos atos emanados pelos poderes públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal;
- Coordenar e supervisionar, técnica e administrativamente, os Procuradores Federais que atuam nos órgãos descentralizados;
- Fixar, quando demandada, a interpretação do ordenamento jurídico, salvo se houver orientação normativa da Advocacia-Geral da União;
- Examinar e emitir pareceres sobre propostas de atos normativos a serem expedidos ou propostos pelo DNIT;
- Assessorar as autoridades do DNIT no controle interno prévio da legalidade dos atos administrativos a serem praticados;
- Encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada, no exercício de suas atribuições, por seus respectivos membros; e
- Realizar a interlocução com quaisquer entidades e órgãos públicos envolvidos para atendimento das demandas do DNIT.
DIRETORIA EXECUTIVA, compete:
- Coordenar e supervisionar as atividades dos órgãos específicos singulares e dos órgãos descentralizados, assegurando o funcionamento eficiente e harmônico do DNIT;
- Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria da Diretoria Colegiada;
- Coordenar o processo de modernização, governança e planejamento estratégico do DNIT em consonância com as diretrizes governamentais;
- Acompanhar e consolidar o processo de avaliação de desempenho institucional;
- Supervisionar as atividades relativas ao planejamento e à gestão de processos do DNIT;
- Orientar as unidades do DNIT quanto ao processo de elaboração da proposta orçamentária com base no planejamento estratégico;
- Submeter à Diretoria Colegiada a aprovação dos indicadores de desempenho estratégico do DNIT; e
- Orientar a elaboração do Relatório Anual de Gestão, da Prestação de Contas do Presidente e da Mensagem Presidencial.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – DAF, compete:
- Planejar e coordenar as atividades relacionadas aos Sistemas Federais de Planejamento e Orçamento, de Administração Financeira e de Contabilidade;
- Planejar e coordenar as atividades relacionadas à organização e modernização administrativa, à administração de recursos logísticos, de pessoal civil e de serviços gerais;
- Planejar e coordenar as atividades relacionadas à tecnologia da informação;
- Planejar e coordenar as atividades relacionadas às licitações e contratos; e
- Administrar o patrimônio do DNIT, ressalvadas as competências dos órgãos específicos singulares.
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E PESQUISA – DPP, compete:
- Planejar, supervisionar e executar ações relativas à gestão e à programação de investimentos anual e plurianual para a infraestrutura do Sistema Federal de Viação, sob administração do DNIT;
- Subsidiar o DNIT nos aspectos relacionados à sua participação na formulação dos planos gerais de outorgas dos segmentos da infraestrutura viária;
- Subsidiar a Diretoria-Executiva no planejamento estratégico relativo aos empreendimentos de infraestrutura de transportes;
- Aprovar e supervisionar a política de gestão ambiental, bem como as atividades de meio ambiente nos empreendimentos de infraestrutura e operação dos transportes;
- Coordenar pesquisas, estudos e projetos nas áreas de engenharia da infraestrutura de transportes, considerando, inclusive, os aspectos relativos ao meio ambiente, desapropriação e reassentamento;
- Definir padrões de levantamento de dados relativos à infraestrutura de transportes sob competência do DNIT;
- Definir padrões e normas técnicas para o desenvolvimento e controle de projetos e obras de infraestrutura de transportes;
- Realizar, conjuntamente com a Diretoria de Infraestrutura Aquaviária e com a Diretoria de Infraestrutura Ferroviária, pesquisas e estudos experimentais nas áreas de infraestrutura aquaviária e ferroviária, considerando, inclusive, os aspectos relativos ao meio ambiente, desapropriação e reassentamento;
- Planejar, promover, implementar e monitorar programas de desenvolvimento tecnológico e de capacitação técnica;
- Subsidiar o Ministério da Infraestrutura na articulação com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para obter financiamento de programas, projetos e obras, bem como realizar programas de estudos e pesquisas;
- Organizar, manter e divulgar informações estatísticas do setor de infraestrutura de transportes; 67
- Supervisionar as ações para contratação, elaboração e análise de estudos, anteprojetos e projetos de engenharia aquaviária, ferroviária e rodoviária;
- Aprovar estudos, anteprojetos e projetos de engenharia aquaviária, ferroviária e rodoviária;
- Coordenar a gestão das desapropriações e do reassentamento nos empreendimentos de infraestrutura de transportes federais; X
- Gerenciar programas que tenham por objetivo a regularização das faixas de domínio das vias federais;
- Apreciar solicitações de delegação de competência para análise e aprovação de estudos e projetos; e
- Planejar, orientar, coordenar, supervisionar as atividades relativas à definição de custos referenciais de obras e serviços afetos à infraestrutura de transportes.
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA – DIR, compete:
- Administrar e gerenciar a execução de programas de construção, operação, sinalização, manutenção, restauração e gestão das faixas de domínio da infraestrutura rodoviária;
- Panejar e gerenciar a execução física e financeira dos empreendimentos de infraestrutura rodoviária sob administração do DNIT;
- Gerenciar o detalhamento da execução orçamentária dos empreendimentos de infraestrutura rodoviária sob administração do DNIT;
- Gerir as rubricas constantes do OGU relativas aos programas de trabalho afetos à sua área de competência, encaminhando as solicitações de empenho à Diretoria de Administração e Finanças;
- Promover os meios necessários ao controle da qualidade nas obras e serviços e zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos, bem como propor a edição e revisão de normativos;
- Definir diretrizes junto às Coordenações-Gerais a ela subordinadas em relação à execução e ao controle de contratos, convênios e instrumentos congêneres;
- Prover à Diretoria de Administração e Finanças os atos preparatórios com a documentação necessária à contratação de obras e serviços de infraestrutura rodoviária;
- Apreciar solicitações dos órgãos descentralizados para lavratura de contratos, convênios e instrumentos congêneres de obras de infraestrutura rodoviária; e
- Representar o DNIT, quando designado pelo Diretor-Geral, acerca de aspectos técnicos de obras rodoviárias.
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA FERROVIÁRIA – DIF, compete:
- Administrar, gerenciar e aprovar a execução de programas de construção, operação, manutenção, adequação de capacidade, ampliação e restauração da infraestrutura ferroviária e, quando necessário, aprovar a revisão de projetos de engenharia em fase de execução de obras;
- Propor normas relativas à utilização e construção da infraestrutura de transporte ferroviário;
- Gerir as rubricas constantes do OGU relativas aos programas de trabalho afetos à sua área de competência, encaminhando as solicitações de empenho à Diretoria de Administração e Finanças;
- Coordenar o acompanhamento físico e financeiro das obras e dos serviços, bem como organizar, manter atualizadas e divulgar as informações estatísticas relativas aos empreendimentos sob sua gestão;
- Subsidiar o setor competente na elaboração de sistemas de custos e orçamentos com as informações relativas à composição de custos ferroviários;
- Promover os meios necessários à implantação de programas de controle da qualidade nas obras e serviços, seguindo as normas do DNIT e da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
- Subsidiar a elaboração da proposta orçamentária anual, a ser submetida ao Ministério da Infraestrutura, nos termos da legislação em vigor, bem como as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias no decorrer do exercício; 55
- Prover a Diretoria Colegiada e o Ministério da Infraestrutura de informações sobre as atividades de obras e serviços sob sua gestão;
- Subsidiar o Diretor-Geral nas negociações de empréstimos com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para financiamento de programas e obras ferroviárias sob a coordenação do Ministério da Infraestrutura;
- Subsidiar e participar conjuntamente com a Diretoria de Planejamento e Pesquisa na promoção de pesquisas, estudos experimentais e desenvolvimento tecnológico na área de infraestrutura ferroviária, considerando inclusive, os aspectos relativos ao meio ambiente;
- Incentivar programas de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico no modal ferroviário, promovendo a cooperação técnica com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
- Administrar o patrimônio ferroviário e o acervo técnico documental que estiver sob sua responsabilidade e zelar pela preservação do patrimônio histórico e cultural do setor ferroviário;
- Prover à Diretoria de Planejamento e Pesquisa a respectiva proposta de PPA e OGU;
- Prover à Diretoria de Administração e Finanças os atos preparatórios com a documentação necessária à contratação de obras e serviços de infraestrutura ferroviária; e
- Representar o DNIT, quando designado pelo Diretor-Geral, acerca de aspectos técnicos de obras ferroviárias.
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA AQUAVIÁRIA – DAQ, compete:
- Administrar e gerenciar a execução de programas de construção, operação, manutenção e restauração da infraestrutura aquaviária;
- Gerenciar a revisão de projetos de engenharia na fase de execução de obras;
- Exercer o poder normativo relativo à utilização das vias navegáveis, eclusas ou outros dispositivos de transposição hidroviária de níveis em hidrovias situadas em corpos de água de domínio 85 da União e das instalações portuárias públicas de pequeno porte, observado o disposto no art. 82, da Lei nº 10.233, de 2001;
- Administrar o patrimônio do DNIT referente à infraestrutura aquaviária;
- Gerenciar a execução orçamentária dos empreendimentos de infraestrutura aquaviária sob administração do DNIT, inclusive na proposição e acompanhamento das etapas da LOA e do PPA;
- Gerenciar a execução física e financeira dos empreendimentos de infraestrutura aquaviária sob administração do DNIT;
- Definir diretrizes em relação a execução e controle de contratos, convênios e instrumentos congêneres;
- Prover à Diretoria de Planejamento e Pesquisa a respectiva proposta de PPA e OGU;
- Prover à Diretoria Colegiada e ao Ministério da Infraestrutura as informações sobre as atividades de obras e serviços sob sua gestão;
- Promover o controle da qualidade nas obras e serviços e zelar pelo cumprimento das normas e procedimentos, bem como propor a edição e revisão dos atos normativos;
- Participar, em conjunto com a Diretoria de Planejamento e Pesquisa, no estabelecimento de padrões, normas e especificações técnicas para os programas de infraestrutura aquaviária; XII - prover à Diretoria de Administração e Finanças os atos preparatórios com a documentação necessária à contratação de obras e serviços de infraestrutura aquaviária;
- Apreciar solicitações dos órgãos descentralizados para lavratura de contratos, convênios e instrumentos congêneres de obras de infraestrutura aquaviária, submetendo à Diretoria Colegiada em caso de concordância; e
- Acompanhar e executar, direta ou indiretamente, obras ou serviços de engenharia em portos organizados, decorrentes de investimentos programados pelo Ministério da Infraestrutura e autorizados pelo Orçamento Geral da União, podendo solicitar apoio das demais Diretorias, conforme a natureza do serviço.