Ações e Programas
Publicado em
19/12/2023 17h09
Atualizado em
20/12/2023 14h42
Área |
Programa |
Meta |
Indicador |
Resultados |
||||
Diretoria de Planejamento e Pesquisa |
||||||||
BIM no DNIT | 100% | Percentual de Obras de Arte Especiais (OAEs) prioritárias para implementação do BIM com inserção de requisitos BIM. |
Percentual de OAEs com requisitos BIM = (Nº de OAEs Prioritárias BIM com inserção de requisitos / Total de OAEs Prioritárias BIM) x100% |
|||||
PNCT | Dar publicidade aos dados de contagem no site do DNIT. | Não possui. | Pesquisa OD Dados de Tráfego |
|||||
Diretoria de Infraestrutura Rodoviária |
||||||||
Faixa de Domínio | 100% | Execução de um curso anual de orientação de fiscalização e gestão da faixa de domínio. | É possível solicitar a autorização de uso da faixa de domínio adjacentes às rodovias federais. Essa autorização é dada a pessoa física ou jurídica para ocupar as faixas adjacentes às rodovias federais sob administração do DNIT. A faixa de domínio é a base física a qual se assenta uma rodovia, sendo que nas áreas laterais é possível o uso, o qual obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo DNIT. | |||||
Programa Nacional de Controle eletrônico de velocidade (PNCV) | 85% | Execução do Plano Nacional de Controle de Velocidade (Índice de Controle de Velocidade). | O programa visa aumentar a segurança dos usuários de rodovias federais, definido a partir de estatísticas da autarquia. Em todo o mundo, diversos estudos comprovam as vantagens da redução da velocidade para um trânsito mais seguro. De acordo com dados da Conferência Global sobre o Uso da Tecnologia para Aumentar a Segurança nas Rodovias, realizada em Moscou em 2009, reduzir a velocidade em 1% leva a uma diminuição de 2% no número de feridos leves, 3% menos feridos graves e 4% menos mortos. Por meio do Edital nº 168/2016-00, foram instalados quase 1.900 equipamentos, monitorando 3.875 faixas de trânsito pelo prazo de cinco anos. | |||||
BR-LEGAL 2 | 85% | Execução dos programas ligados à sinalização e segurança viária (percentual da malha rodoviária coberta por contrato de sinalização e segurança viária). |
A Organização Mundial da Saúde estima que o custo dos acidentes de trânsito pode representar entre 1% e 2% do Produto Interno Bruto de alguns países. Os impactos negativos, no entanto, vão muito além do custo propriamente econômico, tendo em vista o sofrimento físico e psicológico das vítimas e seus familiares, a desestruturação econômica familiar e o afastamento do acidentado.
A sinalização viária, portanto, se mostra uma importante medida de engenharia de baixo custo, tendo várias vantagens como a rapidez na elaboração e implantação de projetos, a redução imediata de acidentes, ótimos índices de custo/benefício, e a possibilidade de identificação de múltiplos locais que apresentem problemas semelhantes, o que resulta em economia de escala de projeto e de implantação.
O BR-Legal proporciona o aumento da segurança em toda a malha rodoviária federal, através da implantação e manutenção da sinalização horizontal, vertical e dispositivos de segurança, promovendo uma maior fluidez do tráfego e desempenhando um papel fundamental em relação à prevenção de acidentes de trânsito.
|
|||||
Pesagem | 70% | Execução do Plano Nacional de Pesagem (Índice de Controle de Peso). |
O Plano Diretor Nacional Estratégico de Pesagem tem como objetivo a contratação de sistemas fixos e portáteis (móveis) de pesagem dinâmica e sistemas complementares associados.
Como resultado, tem-se a preservação da integridade da infraestrutura e da segurança do trânsito das rodovias federais pavimentadas sob a jurisdição do DNIT.
|
|||||
Produtos Perigosos | 100% | Emissão de certificado para as transportadoras em atenção ao relatório com rotas de origem e destino por onde transportou produtos perigosos até 30/09 do ano corrente. | O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), por intermédio da Coordenação-Geral de Operações Rodoviárias (CGPERT), realiza a coleta anual das informações dos transportes de produtos perigosos ocorridos nas rodovias federais sob sua circunscrição, em atendimento ao disposto no art. 10 do Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988, que aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. | |||||