Sistema Penitenciário Federal
O Sistema Penitenciário Federal (SPF), coordenado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), é um regime de execução penal concebido com a finalidade de combater o crime organizado, isolando as lideranças criminosas e os presos de alta periculosidade.
Desde a sua criação, é referência de disciplina e procedimento, uma vez que nunca houve rebelião nem entrada de materiais ilícitos nas unidades penitenciárias, aplicando-se fielmente a Lei de Execuções Penais (LEP).
É referência também no que se refere à assistência direcionada aos presos. Nas penitenciárias são realizados os atendimentos médicos, farmacêuticos, psicológicos, odontológicos, de enfermagem, de terapia ocupacional, além das assistências: material, educacional, laboral e social prestadas.
Planejamento Estratégico
O Plano Estratégico consiste em direcionar a atuação integrada do SPF para o alcance dos resultados estratégicos da Senappen, Por meio da Portaria nº 103, de 18 de fevereiro de 2019, a Secretaria Nacional de Políticas Penais aprovou o Plano e o Mapa Estratégico do SPF para o período 2019 a 2023.
Missão
Combater o crime organizado isolando suas lideranças e presos de alta periculosidade, por meio de um rigoroso e eficaz regime de execução penal, salvaguardando a legalidade e contribuindo para a ordem e a segurança da sociedade.
Visão
Ser reconhecido por toda a comunidade internacional como ferramenta estratégica fundamental no combate ao crime organizado e tornar-se, até o ano de 2023, referência mundial de Sistema Penitenciário Federal de Segurança Máxima, criado e desenvolvido exclusivamente na América Latina.
Valores
Penitenciárias Federais
Existem 5 penitenciárias federais no Brasil, classificadas como presídios de segurança máxima. Possuem sistema de vigilância avançado que conta com captação de som ambiente e com o monitoramento de vídeo, o material de vigilância das penitenciárias é replicado, em tempo real, para a sede da Senappen em Brasília.
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Assistência ao preso
São ofertadas assistências material, à saúde, social, educacional, religiosa, jurídica e laboral.
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Inclusão de Presos
A pessoa presa poderá ser transferida do regime estadual para o federal se cumprir alguns pré-requisitos tais como: ter desempenhado função de liderança ou participado de forma relevante em organização criminosa e ser membro de quadrilha ou bando, envolvido na prática reiterada de crimes com violência ou grave ameaça.