Chefia de Logística e Mobilização
Art. 23. À Chefia de Logística e Mobilização compete:
I - assessorar o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas nos assuntos relativos a logística, mobilização, geoinformação, aerolevantamento no território nacional, catalogação e serviço militar;
II - orientar, supervisionar e controlar as atividades das subchefias subordinadas;
III - coordenar os assuntos relacionados à interoperabilidade entre os Sistemas de Mobilização e Logística das Forças em proveito do Sistema Nacional de Mobilização - Sinamob, de que trata a Lei nº 11.631, de 27 de dezembro de 2007 , e do Sistema de Logística de Defesa;
IV - orientar, supervisionar e controlar as atividades relativas à consolidação do Plano de Articulação e Equipamento de Defesa;
V - coordenar, na sua área de atuação, o planejamento, a execução e o acompanhamento de programas e projetos destinados a logística, mobilização, serviço militar, tecnologia militar, catalogação e geoinformação;
VI - orientar os planejamentos de mobilização e de logística para emprego nas operações conjuntas;
VII - orientar, no âmbito do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, o planejamento e a gestão de ações orçamentárias sob sua responsabilidade;
VIII - propor a formulação e a atualização da Política de Catalogação de Defesa e acompanhar a sua execução, e contribuir com a formulação e a atualização da Política Nacional de Catalogação; e
IX - supervisionar as atividades do Sistema de Catalogação de Defesa e do Sistema Nacional de Catalogação.