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TSE autoriza militares em Garantia da Votação e Apuração em mais 13 localidades
Brasília 04/10/2018 – O envio de militares para atuar em ações de Garantia da Votação e Apuração (GVA) autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aumentou em 12 localidades do Piauí. No total, 134 locais naquele estado vão contar com a presença de tropas para manter a normalidade da segurança pública nos locais de votação e apuração, durante o pleito eleitoral.
Também foi confirmada mais uma localidade do Amazonas para o recebimento de GVA, o número passou de 26 para 27.
Até o momento, o (TSE) aprovou o envio das Forças Armadas para 510 localidades para operações de GVA.
![](https://www.gov.br/defesa/pt-br/arquivos/2018/mes10/Foto-grande-metria-eleioes.jpg)
Os militares também vão auxiliar na realização dos pleitos eleitorais em regiões de difícil acesso. Nesse caso, o apoio logístico ocorrerá em 91 localidades.
Estão confirmadas as ações de GVA por militares das Forças Armadas nos seguintes estados: Acre, 11 localidades; Amazonas, 27; Ceará, 5; Maranhão, 72; Mato Grosso, 19; Mato Grosso do Sul, 4; Pará, 60; Piauí, 134; Rio de Janeiro, 69; Rio Grande do Norte, 97; e Tocantins, 12.
Em relação à requisição de auxílio para oferecer apoio logístico à Justiça Eleitoral, com o transporte de pessoal e de urnas, o TSE confirmou as solicitações para 91 localidades. São elas: Acre, 41; Amapá, 5; Amazonas, 25; Mato Grosso do Sul, 4; e Roraima, 16.
São os militares das Forças Armadas que realizam a entrega de urnas para locais de difícil acesso, como em tribos indígenas e para populações ribeirinhas.
“Alguns lugares só tem as Forças Armadas para fazer esse tipo de transporte, não tem avião comercial, nem embarcações suficientes”, destaca o subchefe de Operações do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, almirante Newton Costa.
Acompanhamento
O auxílio das Forças Armadas no transporte de pessoal da Justiça Eleitoral e de urnas é feito com acompanhamento de servidores da própria Justiça Eleitoral.
Já a atividade de GVA, apesar de semelhante às missões de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), é utilizada especificamente para manter a normalidade da segurança pública nos locais de votação e apuração, durante o pleito eleitoral. As solicitações de apoio das Forças Armadas, quer seja para Garantia da Votação e Apuração (GVA) ou no transporte de pessoal e urnas, são formuladas pelos Tribunais Regionais Eleitorais ao TSE.
Após a análise e deliberação do TSE, as demandas são repassadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas. Por sua vez, a pasta encaminha as requisições aos Comandos Operacionais ativados para este fim, que são as unidades militares responsáveis por providenciar o atendimento.
A atuação das Forças Armadas nas eleições é prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65, artigo 23, inciso XIV).
Por Lane Barreto
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