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Sancionada lei que garante licença-maternidade de seis meses às militares
Brasília, 26/03/2015
- As
mulheres militares
que resolverem ser mães contam agora com mesmos benefícios das servidoras
públicas civis. A presidência da República sancionou, nesta quarta (25), a lei que estende, entre outros benefícios, a
licença-maternidade de seis meses
àquelas que servem nas Forças Armadas. A
Lei nº 13.109, de 25 de março de 2015, publicada na edição desta quinta-feira (26), no Diário Oficial da União
, também assegura direitos às adotantes e aos militares pais, que têm oficializada a licença de cinco dias corridos a partir do nascimento do filho.
A lei assinada pela presidenta Dilma Rousseff e pelo ministro da Defesa, Jaques Wagner, beneficia cerca de 23 mil mulheres que atuam no âmbito das Forças Armadas . Além dos seis meses assegurados às gestantes, as militares adotantes terão direito à licença remunerada de 90 dias, quando a criança for menor de 1 ano de idade, e de 30 dias, quando tiver mais de um ano – neste último caso, pode haver prorrogação de 15 a 45 dias, dependendo de situações específicas previstas na lei.
Para o ministro da Defesa, Jaques Wagner, a aprovação da nova legislação é uma vitória para as militares e uma maneira de celebrar o Mês da Mulher.
“É, para mim, uma satisfação notar esses grandes passos dados pela Defesa na direção da equidade de gênero, ajudando
a assegurar que o Ministério e as Forças Armadas sejam cada vez mais abertos para a contribuição profissional das mulheres brasileiras”, disse o ministro.
Com a lei sancionada, as futuras mães poderão mudar de função quando suas condições de saúde exigirem – se devidamente atestadas pela Junta de Inspeção de Saúde das Forças Armadas -, retornando ao cargo de origem logo após a licença.
Outro benefício previsto na legislação garante às militares em amamentação um intervalo de uma hora, que pode ser dividido em dois períodos de 30 minutos, para descanso – até que o bebê complete seis meses.
[leiatambem]
A nova legislação ainda prevê que em casos de nascimento prematuro, a licença se inicia a partir do nascimento da criança. Também concede 30 dias de licença para as mulheres que sofreram aborto para tratamento de saúde.
Assessoria de Comunicação
Ministério da Defesa
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