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Publicada nova portaria com instruções sobre aerolevantamento
Brasília, 28/12/2018 - O ministro da Defesa, Joaquim Silva e Luna, assinou a Portaria Normativa nº 101/MD, de 26 de dezembro, que substitui a Portaria Normativa nº 953/MD, de 16 de abril de 2014, com instruções aos processos de aerolevantamento em território nacional, conforme o Decreto-Lei nº 1.177, de 21 de junho de 1971, regulamentado pelo Decreto nº 2.278, de 17 de julho de 1997.
Publicada no Diário Oficial da União em 28 de dezembro de 2018, a referida portaria era esperada pela área de aerolevantamento, de forma que agora possa orientar os processos, dentro dos limites legais que permanecem em vigor, mas buscando harmonia com as demais regulamentações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para a utilização das Aeronaves Remotamente Pilotadas - RPA, ou drones em diversas atividades não recreativas no território nacional.
Com foco nesse objetivo principal, porém buscando agregar aos processos o avanço considerável da última década no desenvolvimento tecnológico de veículos aéreos e sensores remotos, bem como direcionar o relacionamento com as Entidades Executantes para uma visão de parceria estratégica em contribuição ao desenvolvimento nacional, a nova Portaria do aerolevantamento, classificado como um Serviço Aéreo Especializado (SAE) sob controle legal do Ministério da Defesa, flexibiliza, aos moldes do que já é feito nos demais órgãos, a participação de entidades com uso de RPA. Resumidamente, o documento incorpora os seguintes avanços mais relevantes:
- Os processos de inscrição e autorização de projetos no Ministério da Defesa passaram a ser mais simples e flexíveis em condições específicas, de forma a serem em breve incorporados à plataforma SisClaten, o novo Sistema de Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional em fase de implantação;
- O processo de guarda e preservação dos Originais de Aerolevantamento de cada projeto (filmes do passado/arquivos digitais do presente) foi aprimorado, focado no tempo de controle necessário ao uso, promovendo menor custo de armazenagem e preservação desses documentos pelas Entidades Executantes; e
- Um capítulo inédito foi dedicado ao processo sancionatório com referência às sanções previstas no Decreto nº 2.278, de forma a orientar interna e externamente, com transparência, os procedimentos a serem seguidos
Com informações da Chefia de Logística
Assessoria de Comunicação Social (Ascom)
Ministério da Defesa
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