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Nota de esclarecimento
Publicado em
19/02/2018 19h57
Atualizado em
05/11/2022 18h34
Brasília, 19/02/2017 - O Ministério da Defesa esclarece que a expedição de mandados coletivos tratada como possibilidade na reunião de hoje (19) dos Conselhos de Defesa Nacional e da República refere-se a operações de busca e apreensão - e não de captura, que constitucionalmente só podem ser individuais.
Assessoria de Comunicação Social (Ascom)
Ministério da Defesa
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