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Nota à imprensa: novo regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados
Brasília, 6/07/2018 - A Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Defesa informa que, nesta quinta-feira (06), foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 9.493, de 5 de setembro de 2018, aprovando o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados. Esse novo regulamento contempla uma série de melhoramentos que o antigo “R-105” demandava, por se tratar de norma antiga que sofreu a última atualização há quase 18 anos, por meio do Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000.
Destaca-se, ainda, que a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), estabeleceu novas atribuições e responsabilidades ao Exército Brasileiro no que tange ao controle e fiscalização de armas de fogo, munições e demais produtos controlados, bem como determinou a adequação do regulamento ao Estatuto.
Paralelamente à necessidade de cumprimento de determinação legal, o regulamento carecia de nova redação para, entre outras coisas, harmonizar-se com normas legais e infralegais correlatas; preencher lacunas normativas existentes; simplificar e melhorar processos de atendimento ao cidadão, inclusive por meio de soluções tecnológicas; e, racionalizar métodos e aperfeiçoar processos de controle.
O Exército Brasileiro trabalhou na elaboração de um novo decreto levando em consideração a ampla participação de todos os entes diretamente atingidos pela fiscalização de produtos controlados no Brasil. O resultado foi uma proposta que atendeu a vários anseios dos usuários do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados, sem descurar da proteção à integridade do cidadão brasileiro e ao patrimônio público e privado.
A concretização desse esforço é a edição do Decreto nº 9.493, de 5 de setembro de 2018, que satisfez as necessidades de atualização e modernização da Fiscalização de Produtos Controlados no Brasil.
Dentre os grandes benefícios que o novo Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados traz para a sociedade brasileira, merecem ser destacados: eliminação do caráter cartorial existente no antigo R-105; alinhamento com as ações governamentais de desburocratização de processos, proporcionando um atendimento simplificado e eficiente aos cidadãos; aperfeiçoamento de mecanismos de controle, permitindo rápida inclusão, na lista de produtos controlados, de novos produtos resultantes de inovação tecnológica e, também, facilitando a integração dos sistemas do Exército Brasileiro aos sistemas de outros órgãos e ministérios.
Em suma, o novo Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados, que veio em substituição ao antigo R-105, traz modernidade, adequa-se à legislação vigente e orienta, de modo claro e simplificado, as ações do Estado para o cumprimento da importante tarefa de proporcionar segurança à sociedade brasileira contra os riscos presentes nos produtos controlados.
Assessoria de Comunicação Social (Ascom)
Ministério da Defesa
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