Notícias
Mulheres militares deverão ter direito à licença-maternidade de seis meses
Brasília, 27/02/2014 - O Senado Federal aprovou na quinta-feira (26) Projeto de Lei 22/2013 que assegura às mulheres militares das Forças Armadas o direito de licença-maternidade por um período de seis meses. O projeto, de autoria da Presidência da República, também estabelece o direito à licença-paternidade e à licença para adotantes. Atualmente, as militares só têm direito a quatro meses de licença.
O texto, que agora segue para sanção presidencial, prevê que a militar terá direito a licença-maternidade de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, em conformidade na Lei 11.770/2008 . A prorrogação já é prevista para todas as servidoras públicas civis. A licença começará a contar do parto ou do nono mês de gestação, se for de interesse da gestante. Se o bebê for prematuro, o prazo contará a partir do parto.
A matéria ainda diz que, em caso de aborto, a militar terá direito a 30 dias de licença para tratamento da própria saúde. Ainda segundo o projeto de lei, a servidora terá o direito de mudar de função quando as condições de saúde exigirem, retornando após o término da licença.
No caso das adotantes, o projeto de lei garante licença remunerada por 90 dias à militar que adotar criança com até um ano de idade e por 30 dias quando se tratar de criança com mais de um ano. Já o militar que for pai, ou adotar uma criança, terá direito a licença de cinco dias seguidos.
[leiatambem]
O projeto estabelece ainda que, durante o período de amamentação do próprio filho, até que este complete seis meses de idade, a militar terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora.
Com informações da Agência Senado
Assessoria de Comunicação
Ministério da Defesa
61 3312-4071