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Portaria da Defesa disciplina reclassificação de documentos em atendimento à Lei de Acesso à Informação
Brasília, 25/10/2013 – O Ministério da Defesa (MD) passou a dispor de um novo instrumento para disciplinar os procedimentos a serem adotados em casos de classificação, reclassificação e revisão de documentos no âmbito da Lei de Acesso à Informação (LAI). Trata-se da Portaria Normativa nº 2.975, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União.
A iniciativa formaliza, internamente, o uso do Termo de Classificação de Informação (TCI). Até então, os documentos sujeitos a alteração recebiam apenas um carimbo para serem reclassificados. Com a normativa, será preciso anexar o TCI, que informa o código de indexação, grau de sigilo, categoria da informação, tipo de documento, data da produção, indicativo de dispositivo legal que possibilita a classificação, razões da mudança e a identificação da autoridade que classificou, entre outros.
No caso de documentos nos graus de secreto e ultrassecreto, esse termo será encaminhado à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CRMI) da Presidência da República, que pode rever a classificação.
Com a portaria publicada hoje, a Defesa cumpre mais uma etapa no reforço de sua gestão da informação. A normatização, além disso, cumpre o determinado nos decretos 7.724, de 16 de maio de 2012, e 7.845, de 14 de novembro de 2012 – regulamentadores da LAI.
As novas regras passam a valer a partir da data de publicação e abrangem a Administração Central do MD, os Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, a Escola Superior de Guerra (ESG) e o Hospital das Forças Armadas (HFA).
Confira o Diário Oficial com a Portaria Normativa nº 2.975, de 24 de outubro de 2013
Assessoria de Comunicação Social (Ascom)
Ministério da Defesa
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