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22/11/2010 - ANAC - Medidas de fim de ano para setor aéreo incluem reforço no atendimento e fiscalização
Medidas de fim de ano para setor aéreo incluem reforço no atendimento e fiscalização
Brasília, 22 de novembro de 2010 – As seis maiores companhias aéreas brasileiras – TAM/Pantanal, Gol/Varig, Azul, Webjet, Avianca e Trip –, a Infraero – que administra os principais aeroportos do País –, a Polícia Federal, a Receita Federal e o Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), da Aeronáutica, se comprometeram hoje, em reunião com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a tomar medidas visando o bom funcionamento do setor e o atendimento aos passageiros durante o período de fim de ano de 2010.
Entre as providências do setor estão a disponibilização de aeronaves reserva, o aumento das equipes de atendimento e equipamentos da Infraero, a ocupação de todas as posições de check-in das companhias nos horários de pico, o incentivo ao check-in pela Internet ou totens nos aeroportos, a proibição de overbooking, o endosso de passagens entre as empresas e o aumento da fiscalização da ANAC, em especial sobre os direitos dos passageiros. O Decea terá um aumento de 14% nas posições de controle de tráfego, além de realizar monitoramento especial dos aeroportos de Porto Seguro, Salvador, Fortaleza e Florianópolis. A ANAC também manterá inspetores durante 24 horas nos Centros de Operações das empresas aéreas e no Decea.
No caso dos voos internacionais, a Polícia Federal concordou em manter tripuladas todas as posições de controle de migração (checagem de passaportes) nos horários de maior movimentação. Como alguns voos internacionais incluem escalas domésticas, as companhias aéreas terão de comunicar os passageiros que farão exclusivamente os trechos dentro do Brasil a chegarem antecipadamente ao aeroporto e ainda sobre as restrições de líquidos da bagagem de mão.
De 17 de dezembro de 2010 até 3 de janeiro de 2011, a ANAC terá uma equipe de 120 pessoas, entre inspetores, diretores e pessoal de apoio, nos períodos de manhã, tarde e noite em 11 aeroportos de todas as regiões do País: Galeão (RJ), Guarulhos e Congonhas (SP), Brasília (DF), Confins (MG), Porto Alegre (RS), Fortaleza (CE), Recife (PE), Salvador (BA), Vitória (ES) e Manaus (AM). As equipes fiscalizarão o atendimento e as providências tomadas pelas companhias aéreas, assim como o cumprimento da Resolução nº 141, em vigor desde junho deste ano, que determina os direitos dos passageiros nas viagens aéreas.
Nos principais aeroportos brasileiros, estarão disponíveis aos passageiros cartilhas informativas. Para registrar manifestações na ANAC, os passageiros contam com atendimento durante 24 horas, em qualquer localidade, por meio do telefone gratuito 0800 725 4445 – inclusive em inglês e espanhol. Ou ainda pela Internet: www.anac.gov.br/faleanac
Conheça os principais direitos dos passageiros:
Assistência material (em casos de atraso, cancelamento ou preterição). A partir do horário previsto para o voo
1h – telefone ou Internet disponível;
2h – alimentação adequada ao tempo de espera (voucher, lanche, bebidas);
4h – Acomodação em local adequado (espaço interno do aeroporto ou ambiente externo com condições satisfatórias para aguardar pela reacomodação) ou hospedagem (quando necessária) e transporte do aeroporto ao local de acomodação.
Reacomodação
Imediata no caso de cancelamento ou preterição. Nos atrasos, reacomodação no próximo voo da companhia ou de outra empresa na mesma rota. Passageiro que aguarda reacomodação tem prioridade sobre os que ainda não adquiriram passagem.
Informação
Companhia deve informar direitos do passageiro e motivos do atraso, cancelamento ou preterição, inclusive por escrito (o que pode ser usado em pedidos de indenizações, se for o caso).
Reembolso
Para o passageiro que desistir da viagem por cancelamento ou atraso acima de 4h, reembolso integral do valor do bilhete, na mesma forma de pagamento (cartão de crédito ou crédito bancário).
Algumas recomendações aos passageiros:
Documentos para check-in e embarque
Voos domésticos
São aceitos documentos originais com foto que permita identificar o passageiro – RG, carteira de motorista (mesmo que fora da validade), carteiras de entidades de classe (como OAB, CREA etc.), carteira de trabalho, passaporte – ou ainda cópias destes documentos, desde que autenticadas, legíveis e que permitam a identificação do passageiro pela foto. No caso de check-in feito pela Internet, o passageiro que não tiver bagagem para despachar deve se dirigir diretamente ao portão de embarque. Todos os passageiros devem apresentar novamente o documento de identificação na entrada da aeronave.
Voos internacionais
Passaporte original válido ou documento legal de viagem aceito pelo país de destino (consulte a Polícia Federal sobre acordos de documentação para alguns países). Além de visto para o país de destino, caso seja exigido.
Crianças e adolescentes (até 12 anos)
Além dos documentos acima, também é aceita a certidão de nascimento. Em caso de viagem com apenas um dos pais ou desacompanhado, consulte as normas do Juizado da Infância e do Adolescente para a documentação exigida.
Horário de check-in e embarque
Considerando o trânsito no período de fim de ano, saia de casa com antecedência para chegar ao aeroporto no prazo contido no bilhete para apresentação no check-in e na sala de embarque. O passageiro deve se apresentar para check-in com, no mínimo, 1 hora de antecedência em voos domésticos e 2 horas, no mínimo, em voos internacionais ou mistos (com trechos domésticos). Após o check-in, dirija-se imediatamente ao portão de embarque.
Algumas companhias permitem check-in com antecedência, pela Internet ou telefone, porém também é necessário se apresentar no prazo informado no bilhete.
Horário de verão e fuso horário
Os sites das companhias aéreas e os bilhetes informam a hora local, tanto na origem quanto no destino. Por isso, não é necessário calcular fuso horário ou horário de verão.
Bagagem despachada
Na bagagem despachada, evite transportar bens de valor (como jóias ou eletroeletrônicos). Se houver essa necessidade, é possível declarar o valor dos bens transportados ainda no check-in, solicitando o formulário à empresa aérea.
Identifique a bagagem para facilitar a visualização na sala de desembarque e evitar trocas.
Nos voos domésticos, cada passageiro tem direito a despachar até 23kg de bagagem (adulto ou criança). Nos voos internacionais, a franquia de bagagem é variada e, portanto, a companhia aérea deve ser consultada com antecedência.
A empresa aérea é autorizada a cobrar excesso de bagagem sempre que a franquia for excedida e o valor pode chegar a 0,5% da tarifa cheia por quilo de excesso. Para respeitar as normas de segurança sobre o peso máximo de decolagem, a companhia também poderá negar o excesso de bagagem, ou transportá-la em outro voo.
Bagagem de mão
Não pode ser maior que 115cm (altura + comprimento + largura) e o peso máximo é de 5kg. Acima desses limites, a companhia poderá exigir que a bagagem seja despachada e o peso será considerado na franquia destinada a cada passageiro. Objetos cortantes ou perfurantes só devem ser levados na bagagem despachada. Caso contrário, o passageiro poderá ter de deixá-los no aeroporto.
Nos voos internacionais, líquidos, géis, pastas devem ser conduzidos em um saco plástico de até 20cm x 20cm (1 litro), apresentados na inspeção do raio-X separadamente da bagagem. Cada recipiente não pode exceder o volume de 100ml, mesmo que parcialmente cheios. Perfumes, bebidas e outros líquidos adquiridos no free shop precisam estar embalados em sacola selada e acompanhados das notas fiscais do dia do voo.
Gestantes e bebês
Gestantes, lactantes, bebês, pessoas acompanhadas por crianças de colo e crianças desacompanhadas (até 12 anos de idade) têm direito a atendimento especial. Avise a companhia aérea com antecedência mínima de 48 horas antes do embarque. A primeira fileira de assentos das aeronaves deverá ser utilizada, prioritariamente, por crianças em berços, crianças desacompanhadas e passageiros acompanhados de cão-guia, quando necessário.
A alimentação de bebês ou líquidos especiais (sopas, xaropes, soro etc.) podem ser transportadas apenas na quantidade a ser utilizada durante o voo, incluindo eventuais escalas, e apresentados nas inspeções de bagagem.
Animais domésticos
Mesmo que viajando no porão da aeronave, não são incluídos na franquia de bagagem. O transporte pode ser autorizado no interior ou no porão da aeronave conforme as regras de cada companhia. É necessário apresentar atestado de sanidade do animal, fornecido pela Secretaria de Agricultura Estadual, pelo posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário. Dependendo do porte do animal ou raça, deve-se usar focinheira para ter acesso ao terminal do aeroporto. Exceção para os cães guias devidamente documentados.
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Fonte: Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)