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14/10/2011 - DEFESA - Médicas que prestam Serviço Militar também podem reservar vaga em programa de residência
Médicas que prestam Serviço Militar também podem reservar vaga em programa de residência
Brasília, 14/10/2011 – Todo profissional aprovado em concurso para residência médica, seja do sexo masculino ou feminino, pode requerer reserva para a vaga se convocado a servir às Forças Armadas. A garantia foi dada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), do Ministério da Educação, e é válida em todo o território nacional.
Segundo nova resolução do órgão, tanto homens quanto mulheres que se alistarem voluntariamente no Serviço Militar têm direito à reserva no programa de residência médica em que se classificaram, desde que o alistamento tenha sido efetuado antes da matrícula no programa.
De acordo com o dispositivo, o pedido de trancamento pelo médico ou médica interessado deve ser feito por escrito, e sua aceitação pela instituição ofertante do programa de residência médica é obrigatória. A reserva da vaga pode ser feita pelo período de um ano.
Antes da manifestação da CNRM, o direito à reserva de vaga era reconhecido somente para profissionais do sexo masculino. Isentas do Serviço Militar Obrigatório em tempo de paz, as mulheres não tinham acesso ao benefício.
A igualdade de direitos entre médicos e médicas foi assegurada por meio da Resolução nº 4, de 30 de setembro de 2011. O novo entendimento tomou por base garantias previstas na Constituição Federal de 1988, bem como o disposto na Lei do Serviço Militar de 1964.
Tido como o “padrão ouro” da especialização médica, o programa de residência equivale a uma pós-graduação para os profissionais da Medicina. Ao final do programa, o médico residente recebe o título de especialista na área em que realizou a residência.
Segundo o Ministério da Educação, a modalidade é oferecida em instituições de saúde, sob a orientação de médicos de elevada qualificação ética e profissional. A expressão “residência médica” só pode ser empregada para programas credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica.
A decisão do CNRM de amparar profissionais do sexo feminino deve elevar o contingente de médicos das Forças Armadas disponíveis para o atendimento à população. A novidade deve impactar, sobretudo, a realidade de municípios situados nas fronteiras, que costumam ter carência de pessoal apto a prestar serviço público na área de saúde.
Assessoria de Comunicação
Ministério da Defesa
(61) 3312-4070