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11/01/2011- DEFESA - Famílias de militares mortos no terremoto do Haiti receberam auxílio especial e bolsa educação
Famílias de militares mortos no terremoto do Haiti receberam auxílio especial e bolsa educação
Brasília, 11/01/2011
– Familiares dos 18 militares brasileiros mortos no terremoto que devastou o Haiti em 12 de janeiro do ano passado receberam o auxílio especial anunciado pelo governo federal na ocasião.
O valor (R$ 500 mil por família) foi pago em 31 de dezembro último e decorre do que havia sido estabelecido na Lei nº 12.257, aprovada em junho de 2010 pelo Congresso Nacional, que acolheu solicitação do ministro da Defesa, Nelson Jobim, encaminhada ao então presidente, Luiz Inácio Lula da Silva. O pagamento do auxílio especial corresponde a um valor global de R$ 9 milhões.
Além desse benefício, o Ministério da Defesa também autorizou o Exército a realizar o pagamento mensal da bolsa especial de educação, no valor de R$ 510,00, a cada uma das 16 crianças e adolescentes dependentes dos militares mortos no terremoto. Para a receber a bolsa educação, a família tem de solicitar o benefício ao Exército. O valor global da bolsa é de R$ 119 mil em 2010 e de R$ 116 mil em R$ 2011.
Um dia após o terremoto, Jobim visitou as tropas brasileiras e, em seguida, solicitou ao presidente da República que encaminhasse ao Congresso a proposta para o pagamento de indenização às famílias dos militares mortos e seus dependentes.
Somente após a aprovação da proposta pelo Congresso, em dezembro de 2010, por intermédio da Lei nº 12.3612, foi possível legalmente abrir o crédito adicional para que o Exército efetuasse a cobertura da despesa.
As famílias já foram comunicadas de que a bolsa educação encontra-se à disposição e estão sendo orientadas a procurar a unidade militar onde servia o titular para dar entrada no pedido de recebimento do benefício.
O auxílio especial de R$ 500 mil para as famílias de militares mortos será concedido sem prejuízo de outros benefícios decorrentes da condição de militar.
Já a bolsa de educação será concedida ao dependente que comprove matrícula, freqüência e rendimento escolar no ensino fundamental, médio ou superior, até os 18 anos.
Se for estudante universitário, esse benefício se estenderá até a idade de 24 anos. A bolsa se destina a custear a educação formal. O valor será atualizado nas datas e índices dos benefícios do regime geral da Previdência Social.
Texto: José Romildo
Edição: Luiz Gustavo Rabelo
Fotos: Elio Sales
Assessoria de Comunicação Social
Ministério da Defesa
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