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04/12/2010 - DEFESA - DIRETRIZ MINISTERIAL Nº 15/2010
MINISTÉRIO DA DEFESA
Brasília, 04 de dezembro de 2010
DIRETRIZ MINISTERIAL Nº 15/2010
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo à EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS INTERMINISTERIAL nº 00460/MD/GSI, de 02.12.2010, decorrente da solicitação do GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, datada de 01.12.2010, para dar “continuidade ao processo integrado de pacificação do Estado do Rio de Janeiro, entre a União e o Estado ... nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 97/1999 e dos artigos 2º, 3º e 5º do decreto 3.897/2001”, AUTORIZOU o prosseguimento do “emprego temporário de militares das Forças Armadas ... para a preservação da ordem pública nas comunidades do Complexo da Penha e do Complexo do Alemão”.
Assim, com fundamento no art. 7º, I do Decreto nº 3.897/2001, considerando o solicitado pelo SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e a AUTORIZAÇÃO PRESIDENCIAL,
DETERMINO
1. Ao COMANDANTE DO EXÉRCITO que:
1.1. ORGANIZE uma FORÇA DE PACIFICAÇÃO (FPaz), subordinada ao Comando Militar do Leste, para dar prosseguimento ao contido na DIRETRIZ MINISTERIAL nº 014/2010, com a missão de “preservação da ordem pública nas comunidades do Complexo da Penha e do Complexo do Alemão”, integrada por:
a) recursos operacionais militares necessários (pessoal e material), com funções de patrulhamento, revista e prisão em flagrante; e
b) “meios de segurança pública do Estado”, nos termos manifestados pelo SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no Ofício GG 390/2010, de 01.12.2010.
1.2. DESIGNE o Comandante da FPaz, que, de imediato, definirá com as autoridades estaduais, o início das operações;
1.3. REMETA ao ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS:
a) o “Plano de Operações”, para conhecimento e registro;
b) as “Regras de Engajamento”, para análise deste Ministério e subseqüente aprovação do MINISTRO DA DEFESA e do GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO JANEIRO; e
c) o montante descriminado das necessidades financeiras exigidas pela operação.
1.4. PROMOVA, sempre que necessário, os entendimentos e ligações com os COMANDANTES DA MARINHA e da AERONÁUTICA e com as demais autoridades federais, estaduais e municipais, dos diversos poderes.
2. Aos COMANDANTES DA MARINHA e da AERONÁUTICA que:
2.1. PERMANEÇAM em condições de alocar recursos operacionais para integrar a FPaz, quando solicitados; e
2.2. MANTENHAM informado o CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS das eventuais necessidades de recursos financeiros exigidos pela operação.
3. Ao CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS (CEMCFA) que:
3.1. REMETA aos COMANDANTES DAS FORÇAS SINGULARES as “Instruções para o Emprego das Forças Armadas no Estado do Rio de Janeiro”;
3.2. CONHEÇA e REGISTRE o “Plano de Operações” da FPaz;
3.3. ANALISE e SUBMETA ao MINISTRO DA DEFESA, ouvida a CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR) deste Ministério, as “Regras de Engajamento” da FPaz;
3.4. PROSSIGA na ligação com as autoridades estaduais e federais, nos termos da DM 014/2010;
3.5. AVALIE, em coordenação com todas as autoridades e Comandos envolvidos, e SUBMETA ao MINISTRO DA DEFESA e ao GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com periodicidade máxima de trinta (30) dias, as condições de continuidade da operação da FPaz;
3.6. MANTENHA o acompanhamento permanente da operação por intermédio do Centro de Operações Conjuntas (COC);
3.7. REMETA ao MINISTRO DA DEFESA e ao GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, diariamente, relatório circunstanciado do andamento e resultados das ações, e, a qualquer momento, informação complementar, quando a situação exigir;
3.8. CONSOLIDE e ENCAMINHE à SECRETARIA DE ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA (SEORI), para avaliação e providências, as necessidades financeiras apresentadas pelos COMANDOS DAS FORÇAS.
4. AO SECRETÁRIO DE ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL que SUBMETA ao MINISTRO DA DEFESA as providências recomendadas para o atendimento das solicitações de recursos financeiros em apoio à operação.
5. AO CONSULTOR JURÍDICO deste Ministério que
5.1. EMITA parecer sobre as “Regras de Engajamento” da FPaz; e
5.2. ORGANIZE serviço de acompanhamento jurídico em apoio às operações.
NELSON A. JOBIM
Ministro da Defesa