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Forças Armadas atuarão na segurança eleitoral de 602 localidades
Brasília (DF), 12/11/2020 — O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aumentou o emprego das Forças Armadas na segurança das eleições municipais de 2020 para 602 localidades. A ação será executada por meio da Garantia de Votação e Apuração (GVA). Segundo o TSE, outros 14 pontos estão com o pedido em análise: 7 em Alagoas e 7 no Rio Grande do Norte, totalizando 616 solicitações.
O apoio logístico, a partir do deslocamento das urnas eletrônicas e dos agentes eleitorais, acontecerá em 104 localidades. A operação irá assegurar a votação e a apuração dos resultados em locais de difícil acesso, onde geralmente as ferramentas do Poder Judiciário não conseguem alcançar. É o caso de tribos indígenas e populações ribeirinhas, por exemplo.
Até o momento, estão confirmadas as ações de GVA nos seguintes estados: Acre, 20 localidades; Alagoas, 4; Amazonas, 41; Ceará, 31; Maranhão, 98; Mato Grosso, 34; Mato Grosso do Sul, 8; Pará, 72; Piauí, 169; Rio Grande do Norte, 114; e Tocantins, 11.
Já as ações de apoio logístico serão empregadas em pontos no Acre (AC), 35; no Amazonas (AM), 26; no Amapá (AP), 5; na Bahia (BA), 1; no Mato Grosso (MT), 4; no Mato Grosso do Sul (MS), 4; no Rio de Janeiro (RJ), 2 e em Roraima (RR), 27.
Foram convocados 28 mil militares para a operação no primeiro turno eleitoral, no dia 15 de novembro. As ações de logística somente poderão ser prestadas com o acompanhamento dos servidores da Justiça Eleitoral.
Coordenação
O Centro de Operações Conjuntas (COC) será ativado pelo Ministério da Defesa para a coordenação de todas as informações referentes a GVA e ao apoio logístico.
Os Comandos Militares de Área, das regiões que solicitaram assistência, irão auxiliar os cinco Comandos Conjuntos que atuarão na missão. São eles os Comandos da Amazônia; do Norte; do Nordeste; do Oeste; do Leste e o Comando Militar do Planalto.
O emprego da força federal em operações eleitorais para segurança do processo democrático é uma determinação prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.937/1965, art. 23, inciso XIV) e foi homologada Diretriz Ministerial do Ministério da Defesa.
Por Viviane Oliveira com informações da Sessão de Operações
Fotos: Divulgação/Força Aérea Brasileira
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