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Eleições 2020: Forças Armadas atuarão na segurança de 601 localidades
Brasília (DF), 11/11/2020 — De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as Forças Armadas atuarão, até o momento, em 601 localidades por meio da Garantia de Votação e Apuração (GVA), nas eleições municipais de 2020. O TSE ainda analisa pedidos para outras 15 localidades, totalizando 616 solicitações. Em relação ao apoio logístico, os militares também atuarão no primeiro turno das eleições para o transporte das urnas eletrônicas e dos agentes eleitorais aos locais de difícil acesso. Esse apoio logístico ocorrerá em 104 localidades e só pode ser realizado pelos militares na presença de pessoal da Justiça Eleitoral. Cerca de 28 mil militares serão empregados no primeiro turno do pleito.
Coordenação das ações
Na manhã desta sexta-feira (13), será ativado, no Ministério da Defesa, o Centro de Operações Conjuntas (COC) para as eleições municipais de 2020. Este é o local de coordenação de todas as informações a respeito da GVA e do apoio logístico. O COC conta com a participação dos cinco Comandos Conjuntos: da Amazônia, do Norte, do Nordeste, do Oeste, do Leste e o Comando Militar do Planalto, além de representantes do Tribunal Superior Eleitoral e da Polícia Federal. Todos os dados são coordenados pelo Ministério da Defesa.
A missão das tropas é garantir o acesso aos locais em que ocorrem as eleições, e assegurar a votação e apuração dos resultados nas localidades em que a segurança pública necessita do reforço.
Deste modo, viaturas, aeronaves e embarcações serão empregadas nas localidades indicadas pelo TSE, a partir da manifestação dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). As tropas, quando à disposição da Justiça Eleitoral, seguirão as instruções da autoridade judiciária eleitoral competente. O contingente será coordenado pelos Comandos Militares de Área, em virtude do extenso conhecimento da região e dos locais que solicitaram o auxílio.
Esse apoio da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para segurança do processo eleitoral foi homologado em Diretriz Ministerial do Ministério da Defesa. A determinação corresponde ao dispositivo do Código Eleitoral (Lei nº 4.937/1965, art. 23, inciso XIV), que prevê a participação da força federal em operações eleitorais.
Com informações da Sessão de Operações Complementares do Ministério da Defesa
Fotos: Divulgação/Forças Armadas
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