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Eleições 2020: Diretor-Geral do TSE acompanha atuação do Centro de Operações Conjuntas, na Defesa
Brasília (DF), 15/11/2020 – Na manhã deste domingo (15), o Diretor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rui Moreira de Oliveira, esteve no Centro de Operações Conjuntas (COC), ativado na sexta-feira (13), no Ministério da Defesa (MD). No local, são coordenadas as ações de Garantia de Votação e Apuração (GVA) e de apoio logístico prestado pelas Forças Armadas, durante este domingo de eleições.
Na ocasião, o Diretor-Geral do TSE ressaltou que a viabilidade do pleito em locais de difícil acesso ocorre em função do apoio logístico prestado pelo Ministério da Defesa, por meio das Forças Armadas, presentes em áreas remotas como a Amazônia, regiões marítimas e de fronteira. “São locais de difícil acesso que, sem as Forças Armadas, não conseguiríamos chegar com juízes, urnas, antenas e baterias", disse.
No COC, as demandas e as requisições referentes às eleições são compartilhadas pelos órgãos envolvidos de modo a otimizar as ações.
“O COC é o enlace com o Tribunal Superior Eleitoral nas demandas de apoio tanto na Garantia de Votação e Apuração e apoio logístico, quanto com os centros de coordenação de operações dos Comandos Conjuntos ativados”, esclarece o Subchefe de Operações do Ministério da Defesa, General de Brigada José Eduardo Leal de Oliveira. Integram o COC os Comandos Conjuntos da Amazônia, do Norte, do Nordeste, do Oeste, do Sul, do Sudeste, do Leste, Comando Conjunto Planalto e o Comando de Operações Aeroespaciais, bem como representantes do TSE e da Polícia Federal.
Cerca de 28 mil militares das Forças Armadas reforçam a segurança destas eleições e atuam no transporte de urnas e de pessoal no pleito deste ano.
Até o momento, para o apoio ao primeiro turno das eleições, o TSE aprovou o envio de tropas para Garantia da Votação e Apuração (GVA) em 630 localidades de 11 estados da Federação. A distribuição ocorreu da seguinte forma: no Acre, 20 localidades; Alagoas, 21; Amazonas, 41; Ceará, 31; Maranhão, 98; Mato Grosso, 34; Mato Grosso do Sul, 8; Pará, 72; Piauí, 173; Rio Grande do Norte, 121; e Tocantins, 11. As operações de GVA consistem no apoio das Forças Armadas para assegurar a segurança do pleito.
Os militares das Forças Singulares também atuam no apoio logístico à Justiça Eleitoral, com o transporte de pessoal e de urnas. Essa atividade conta com o emprego de aeronaves e de embarcações das Forças Armadas e é essencial para assegurar o acesso dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) às comunidades remotas, como as indígenas e as ribeirinhas.
Esse apoio beneficiará oito estados: Acre (AC), 35; no Amazonas (AM), 26; Amapá (AP), 5; Bahia (BA), 1; Mato Grosso (MT), 4; Mato Grosso do Sul (MS), 4; Rio de Janeiro (RJ), 2 e Roraima (RR), 27.
Acompanhamento
O auxílio das Forças Armadas no transporte de pessoal da Justiça Eleitoral e de urnas é feito com acompanhamento de servidores da própria Justiça Eleitoral.
Já a atividade de GVA é utilizada especificamente para manter a normalidade da segurança pública nos locais de votação e apuração, durante o pleito eleitoral. As solicitações de apoio das Forças Armadas, quer seja para Garantia da Votação e Apuração (GVA) ou no transporte de pessoal e urnas, são formuladas pelos Tribunais Regionais Eleitorais ao TSE.
Após a análise e deliberação do TSE, as demandas são repassadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas. Por sua vez, a pasta encaminha as requisições aos Comandos Operacionais ativados para este fim, que são as unidades militares responsáveis por providenciar o atendimento.
Para garantir o livre exercício do voto a todos os brasileiros, as Forças Armadas transportaram 621 pessoas e 12,4 mil quilos de material, entre urnas eletrônicas e outros itens para a Justiça Eleitoral, até o momento. Para execução das atividades, ocorreu emprego de 134 navios e embarcações, 1649 veículos e 24 aeronaves, somando-se 132 horas de voo, até sábado (14).
O emprego de tropas em operações eleitorais para segurança do processo democrático é previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.937/1965, art. 23, inciso XIV) e foi homologado pela Diretriz Ministerial nº 15 de 2020 do Ministério da Defesa.
Por Lane Barreto
Fotos: Divulgação/ Ministério da Defesa
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