Conselho de Usuários de Serviços Públicos
O que é o conselho de usuários?
Os conselho de usuários de serviços públicos são instâncias consultivas que oferecem a toda a sociedade uma nova forma de participação direta na avaliação e melhoria dos serviços públicos, conectando os usuários de serviços públicos com os gestores por meio das Ouvidorias Públicas. Não são órgãos que tomam decisões, mas sim que levantam informações para possibilitar a melhoria dos serviços oferecidos pela Administração Pública. O conselho é formado por usuários que se voluntariam e se conectam como avaliadores de serviços. Eles têm composição dinâmica e se materializam por meio das conexões geradas no âmbito da Plataforma Virtual do Conselho de Usuários Públicos, que os abrigam.
Por que e para quem são criados? Qual sua proposta de valor?
O conselho de usuários de serviços públicos são criados para benefício de toda a sociedade, que, a partir de agora, pode contar, com este mecanismo de democracia direta para:
- Acompanhar e participar na avaliação da qualidade, da efetividade e da satisfação com a prestação de serviços públicos;
- Propor melhorias e contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento aos usuários; e
- Acompanhar e auxiliar na avaliação da atuação das ouvidorias do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal.
O funcionamento do conselho na prática
O conselho é gerido por meio da Plataforma Virtual do Conselho de Usuários: um ambiente colaborativo, dinâmico e virtual. Eles são compostos por usuários de serviços públicos que se voluntariam para participar das atividades por convite ou por inscrição direta na plataforma. A participação no conselho de usuários de serviços públicos é considerada prestação de serviço público relevante, não é remunerada, e se materializa por meio de respostas às consultas que são apresentadas pelo órgão ou entidade da administração pública, para as avaliações individualizadas dos serviços públicos, e por meio de propostas de melhoria dos serviços públicos.
A plataforma pode ser acessada no endereço: https://conselhodeusuarios.cgu.gov.br/
Responsabilidades na gestão do conselho
A Ouvidoria do Ministério da Defesa (MD) é a unidade responsável pela gestão do conselho dos serviços públicos prestados pelo MD, competindo-lhe:
- Conduzir chamamento público para composição do conselho de usuários para os serviços públicos que estejam sob responsabilidade de seu órgão ou entidade, por meio de campanhas de engajamento de seus usuários no processo avaliativo;
- Convocar os conselheiros para as avaliações individualizadas dos serviços, no mínimo, a cada 12 meses;
- Gerir o fórum de melhorias de serviços públicos;
- Disponibilizar, em sítio eletrônico, a metodologia e os meios de consolidação dos dados coletados pelo sistema, quando cabível.
Legislação aplicável
A Lei nº 13.460/2017 estabeleceu a necessidade de criação do conselho de usuários de serviços públicos pelos órgãos e entidades a ela sujeitos. Em fevereiro de 2020, o Decreto nº 10.228/2020 emendou o Decreto nº 9.492/2018, que passou a contemplar a regulamentação do conselho de usuários dos serviços públicos no âmbito da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal.
Chamamento Público
Clicando aqui você poderá ter acesso à plataforma e voluntariar-se para ser um Conselheiro de Serviços Públicos do Ministério da Defesa, receber periodicamente nossas pesquisas de avaliação de serviços e propor soluções para o melhor atendimento às necessidades da população. Essa é uma ferramenta que está disponível para qualquer pessoa que queira coletar e produzir informações relevantes sobre a qualidade da prestação de serviços públicos no Brasil.
Relatório dos Conselhos de Usuários dos Serviços Públicos do Ministério da Defesa
- Serviço de obtenção de autorização para realizar aerolevantamento;
- Serviço de Cadastrar empresas candidatas a Empresas Estratégicas de Defesa (EED) ou Empresas de Defesa (ED);
- Serviço de Cadastrar ou consultar empresas e produtos no combate ao novo coronavírus;
- Serviço de obter previsões do tempo para a região da Amazônia Legal;
- Serviço de realizar a apresentação da Reserva (EXAR);
- Serviço Militar Obrigatório: Alistamento, Seleção Geral, Seleção Complementar e Incorporação (SMO);
Acesse aqui o Guia do Usuário – Conselho de Usuários de Serviços Público