SINAMOB
Para que ações estratégicas no âmbito da Mobilização Nacional sejam preparadas e executadas, foi criado, em 2007, o Sistema Nacional de Mobilização (SINAMOB): um conjunto de órgãos que atua de forma ordenada e integrada para planejar e realizar todas as fases da mobilização e desmobilização nacionais.
Tendo como órgão central o Ministério da Defesa, o SINAMOB estrutura-se sob a forma de direções setoriais que responderão pelas necessidades da Mobilização Nacional nas áreas política, econômica, social, psicológica, segurança e inteligência, defesa civil, científico-tecnológica e militar.
Ao decretar a Mobilização Nacional, o Poder Executivo especificará o espaço geográfico do território nacional em que será realizada a ação, bem como as medidas necessárias à sua execução, entre as quais:
- a convocação dos entes federados para integrar o esforço da Mobilização Nacional;
- a reorientação da produção, da comercialização, da distribuição e do consumo de bens e da utilização de serviços;
- a intervenção nos fatores de produção públicos e privados;
- a requisição e a ocupação de bens e serviços e
- a convocação de civis e militares.
A legislação que criou o SINAMOB (Lei nº 11.631/2007 e Decreto n° 6.592/2008) prevê, ainda, medidas emergenciais para aparelhar o sistema de defesa do país em possíveis situações de desastres naturais, além de agressões externas.
Os recursos financeiros necessários ao preparo da Mobilização Nacional serão consignados nos orçamentos dos órgãos integrantes do SINAMOB, respeitada a característica orçamentária de cada um deles.
Além da Defesa, o SINAMOB é composto pelos seguintes órgãos: Ministério da Justiça; Ministério das Relações Exteriores; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério da Ciência e Tecnologia; Ministério da Fazenda; Ministério da Integração Nacional; Casa Civil da Presidência da República; Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.