Legislação
Legislação
O Ministério da Defesa atua em uma vasta e diversificada gama de assuntos. Como órgão integrante do Poder Executivo Federal, tem seu funcionamento regulado por normas específicas.
Veja, abaixo, os principais dispositivos legais que amparam a atuação do Ministério.
Estrutura e competências
- Constituição Federal:
➥ O Art. 142, caput, trata da constituição, organização e destinação das Forças Armadas.
- Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017:
Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
➥ O Art. 27 define as áreas de competência de cada Ministério, entre os quais o da Defesa. - Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018:
- Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999:
Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
➥ Posteriormente, foi alterada pela Lei Complementar nº 117/2004, e pela Lei Complementar nº 136/2010.
- Decreto nº 7.276, de 25 de agosto de 2010:
Aprova a Estrutura Militar de Defesa e dá outras providências.
Garantia da Lei e da Ordem (GLO)
- Constituição Federal:
➥ O Art. 142, caput, trata da constituição, organização e destinação das Forças Armadas. - Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999:
Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.
➥ O Art. 15 trata do emprego das Forças Armadas, entre outros, na garantia da lei e da ordem. - Decreto nº 3.897, de 24 de agosto de 2001:
Fixa as diretrizes para o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem, e dá outras providências.
Regimento Interno
Toda a atividade do Ministério da Defesa é regulada por seu Regimento Interno, que fixa a organização do ministério e disciplina seu funcionamento. O documento detalha as competências das unidades integrantes da estrutura organizacional do MD, bem como a especificação de suas competências e definição das atribuições de seus dirigentes.
Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI)
O Plano Diretor de Tecnologia da Informação- PDTI - é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação que visa atender às necessidades tecnológicas e de informação de um órgão ou entidade para um determinado período.
Com ele é possível alinhar os recursos aplicados em TI, eliminar o desperdício, garantir o controle, aplicar recursos no que é mais relevante e, por fim, melhorar o gasto público e o serviço prestado ao cidadão.
- Acesse o conteúdo integral PETI versão 2024-2027
- Acesse o conteúdo integral do PDTI versão 2024-2027
- Acesse a resolução que aprovou o PETI e o PDTI versão 2024-2027
- Acesse a portaria de homologação do PETI e do PDTI versão 2024-2027
- Acesse o conteúdo integral da Primeira Revisão do PDTIC versão 2020-2023
- Acesse o conteúdo integral da Segunda Revisão do PDTIC versão 2020-2023
- Acesse o conteúdo integral da Terceira Revisão do PDTIC versão 2020-2023
- Acesse o conteúdo integral PDTIC 2020-2023
- Acesse o conteúdo integral da Terceira Revisão do PDTIC versão 2016-2019.
- Acesse o conteúdo integral da Segunda Revisão do PDTIC versão 2016-2019.
- Acesse o conteúdo integral da Primeira Revisão do PDTIC versão 2016-2019.
- Acesse o conteúdo integral do PDTIC versão 2016-2019.
- Acesse o conteúdo integral do PDTI versão anterior 2012-2015.
Política de Segurança da Informação
A Política de Segurança da Informação da administração central do Ministério da Defesa - POSIN-MD tem por objetivo estabelecer diretrizes, responsabilidades e competências para a gestão da Segurança da Informação - SI visando a garantia da disponibilidade, da integridade, da confidencialidade e da autenticidade das informações no âmbito da administração central do Ministério da Defesa - ACMD.
Diretriz para a Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Ministério da Defesa
A Portaria GM-MD nº 5.814, de 29 de novembro de 2022, dispõe sobre a Diretriz para a Proteção de Dados Pessoais no Ministério da Defesa, exceto quanto às Forças Armadas.
Programa de Gestão em Privacidade no âmbito do Ministério da Defesa
Apresenta as ações que assegurem o cumprimento, de forma abrangente, das normas e boas práticas relativas à proteção de dados pessoais na administração central do Ministério da Defesa.
- Acesse a íntegra do Programa de Gestão em Privacidade
- Portaria GM-MD Nº 4.070, de 05 de outubro de 2021 - Aprova a Diretriz de Obtenção Conjunta de Produtos de Defesa (PRODE) e de Sistemas de Defesa (SD) para a administração central do Ministério da Defesa e para as Forças Singulares.
ANEXO A - Definições
ANEXO B - Processo de Obtenção
ANEXO C - Conceito de Operações
ANEXO D - Requisitos Operacionais
ANEXO E - Estudo de Viabilidade
ANEXO F - Análise da Base Industrial de Defesa
ANEXO G - Requisitos Operacionais Conjuntos
ANEXO H - Instrução de Obtenção Conjunta
ANEXO I - Gerenciamento de Riscos
- Portaria GM-MD nº 4.403 de 27 de outubro de 2021 - Institui o Comitê de Ratificação dos Requisitos Operacionais Conjuntos do Ministério da Defesa (Comitê ROC-MD);
- Portaria GM-MD nº 4.404, de 27 de outubro de 2021 - Institui o Comitê de Ratificação do Processo de Obtenção Conjunta do Ministério da Defesa (Comitê de Ratificação do POC-MD); e
- Portaria GM-MD nº 4.405, de 27 de outubro de 2021 -Estabelece as categorias de Produtos de Defesa (PRODE) e de Sistemas de Defesa (SD) relacionadas com a Diretriz de Obtenção Conjunta do Ministério da Defesa.
Banco de Dados de Legislação
A Secretaria de Orçamento e Organização Institucional – SEORI disponibilizou na Internet o Banco de Dados de Legislação do Ministério da Defesa – MDLegis, elaborado com o objetivo de facilitar o acesso à legislação de defesa e militar.
O novo sistema disponibiliza as normas internas editadas no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, desde a criação da Pasta até os dias atuais, além dos atos publicados a partir de 1969 pelo extinto Estado-Maior das Forças Armadas – EMFA. Além disso, permitirá, a partir de março de 2019, a consulta às normas superiores, como leis e decretos, mediante link com a página eletrônica da Presidência da República, bem como a inclusão de links para normas que tenham alterado o ato pesquisado.
Entre as principais inovações trazidas pelo MDLegis estão a facilitação da consulta por palavras-chave, pesquisa textual das normas inseridas a partir de março de 2019 e o acesso da plataforma pela rede mundial de computadores.
Inconsistências poderão ser comunicadas à SEORI, por meio do e-mail deorg@defesa.gov.br.
Para acessar o sistema clique aqui
Regulação
- Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 (Dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto);
- Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020 (Regulamenta a análise de impacto regulatório, de que tratam o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019);
- Decreto nº 11.243, de 21 de outubro de 2022 (Dispõe sobre as medidas a serem adotadas para a promoção de boas práticas regulatórias no âmbito do Poder Executivo federal para atender ao Anexo II ao Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, promulgado pelo Decreto nº 11.092, de 8 de junho de 2022, e altera o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020); e
- Decreto nº 11.259, de 18 de novembro de 2022 (Altera o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que regulamenta a análise de impacto regulatório, de que tratam o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e o Decreto nº 11.243, de 21 de outubro de 2022, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para a promoção de boas práticas regulatórias no âmbito do Poder Executivo federal para atender ao Anexo II ao Protocolo ao Acordo de Comércio e Cooperação Econômica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América Relacionado a Regras Comerciais e de Transparência, promulgado pelo Decreto nº 11.092, de 8 de junho de 2022).
Órgão Competente Para o Trato da Matéria na Administração Pública Federal
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Competitividade e Política Regulatória, detém, dentre outras, a competência de coordenar, supervisionar e executar as ações operacionais e orientativas relativas à implementação das boas práticas regulatórias no Poder Executivo federal (vide art. 42 do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023 - Aprova a Estrutura Regimental do MDIC).
No sítio eletrônico do MDIC, na página “Assuntos” há diversos documentos orientativos sobre Regulação, incluindo guias e manuais, destinados a auxiliar os órgãos da administração pública Federal na implementação das obrigações de publicação decorrentes do Decreto nº 10.411, de 2020. Veja-se:
Análise de Impacto Regulatório (AIR) e Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) - O que é AIR - Relatórios de AIR - Dispensas de AIR - O que é ARR - Agenda de ARR - Relatórios de ARR - Participação Social e Consultas Públicas - GUIA: Obrigações de publicidade decorrentes do Decreto nº 10.411/2020 - procedimentos para publicação