Regime Especial de Tributação para a Indústria de Defesa (Retid)
Conheça o Regime Especial de Tributação para a Indústria de Defesa (Retid) instituído pela Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012. O objetivo é incentivar a área estratégica de defesa.
Para aderir ao Retid, as empresas deverão atender cumulativamente os seguintes requisitos:
a) credenciamento por órgão competente do Ministério da Defesa;
b) prévia habilitação na Secretaria da Receita Federal do Brasil; e
c) regularidade fiscal em relação aos impostos e às contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
As informações que dizem respeito ao Ministério da Defesa, quais sejam: empresas potencialmente beneficiárias e produtos abrangidos pelo Retid, estão disponíveis e podem ser acessadas na opção "Comissão Mista da Indústria de Defesa (CMID)". Ao consultar as respectivas Portarias, o cidadão terá acesso a conteúdos como nomes de empresas beneficiárias e descrição dos produtos.
As formas de execução ocorrem conforme critérios estabelecidos nos arts 2º a 7º do Decreto nº 8.122, de 16 de outubro de 2013.
Os benefícios adquiridos podem ser usufruídos nas operações realizadas entre a data de habilitação da pessoa jurídica ao Retid e 22 de março de 2032. Os valores ficam a cargo da Receita Federal do Brasil (RFB). Consulte a legislação aplicável:
Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012;
Decreto nº 8.122, de 16 de outubro de 2013;
Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013 e
Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014.