Lei de fomento à Base Industrial de Defesa
Em 2012, o Brasil deu um passo importante para consolidar um dos eixos fundamentais de sua Estratégia Nacional de Defesa (END). Trata-se da Lei nº 12.598, que estabelece mecanismos de fomento à indústria brasileira de defesa.
Preparada pelo Ministério da Defesa, com o apoio de outros órgãos do Governo, a lei é um desdobramento do Plano Brasil Maior, criado para aumentar a competitividade da indústria nacional, a partir do incentivo à inovação tecnológica.
Mais que um avanço legal, a Lei nº 12.598/2012 é um verdadeiro marco no modo como o país trata o papel da indústria de defesa. Além de instituir um regime especial de tributação para o setor (o RETID), desonerando empresas de encargos diversos, a norma diminui o custo de produção de companhias legalmente classificadas como estratégicas e estabelece incentivos ao desenvolvimento de tecnologias indispensáveis ao Brasil.
Como desdobramento da nova legislação, o MD credenciou, em 2013, 26 empresas e 26 produtos estratégicos de defesa, que passaram a ter benefícios fiscais e tributários que permitirão desonerar a cadeia produtiva em até 18%, tornando-as mais competitivas nos mercados interno e externo.
A Lei nº 12.598 foi sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, no dia 22 de março de 2012. Em março de 2013, o Governo Federal aprovou os decretos 7.970/2013 e 8.122/2013 (Retid), que regulamentam seus dispositivos. Antes da sanção presidencial, a nova lei foi aprovada por unanimidade nas duas casas do Legislativo brasileiro.
Acesso na internet:
- Íntegra da Lei nº 12.598/2012 pode ser acessada no Portal da Legislação.
- Íntegra do Decreto 7.970/2013.
- Íntegra do Decreto 8.122/2013