Glossário
Pessoa Jurídica Preponderantemente Fornecedora:
(Como definido no § 2º do Art. 8° da Lei n°12.598 de 21 de março de 2012)
Aquela que tenha pelo menos 70% (setenta por cento) da sua receita total de venda de bens e serviços, no ano-calendário imediatamente anterior ao da habilitação, decorrentes do somatório das vendas:
I - para as pessoas jurídicas referidas no inciso I do caput (a EED que produza ou desenvolva bens de defesa nacional definidos em ato do Poder Executivo ou preste os serviços referidos no art. 10 empregados na manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão e industrialização dos referidos bens);
II - para as pessoas jurídicas fabricantes de bens de defesa nacional definidos no ato do Poder Executivo de que trata o inciso I do caput (a EED que produza ou desenvolva bens de defesa nacional definidos em ato do Poder Executivo ou preste os serviços referidos no art. 10 empregados na manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão e industrialização dos referidos bens);
III - de exportação; e
IV - para o Ministério da Defesa e suas entidades vinculadas.
Plano de Articulação e Equipamento da Defesa (PAED):
Instrumento que o Estado dispõe para garantir o fornecimento dos meios que as Forças Armadas necessitam, bem como a infraestrutura que irá provê-los.
Plano de Compensação:
(Como definido no Inciso IX do Art. 2° da Lei n°12.598 de 21 de março de 2012)
Documento que regula a especificidade de cada compromisso e permite controlar o andamento de sua execução.
Produto de Defesa – PRODE:
(Como definido no Inciso I do Art. 2° da Lei n°12.598 de 21 de março de 2012)
É todo o bem, serviço, obra ou informação, inclusive armamentos, munições, meios de transporte e de comunicações, fardamentos e materiais de uso individual e coletivo utilizados nas atividades finalísticas de defesa, com exceção daqueles de uso administrativo.
Produto Estratégico de Defesa – PED:
(Como definido no Inciso II do Art. 2° da Lei n°12.598 de 21 de março de 2012)
Todo Prode que, pelo conteúdo tecnológico, pela dificuldade de obtenção ou pela imprescindibilidade, seja de interesse estratégico para a defesa nacional, tais como:
a) recursos bélicos navais, terrestres e aeroespaciais;
b) serviços técnicos especializados na área de projetos, pesquisas e desenvolvimento científico e tecnológico;
c) equipamentos e serviços técnicos especializados para as áreas de informação e de inteligência.
Projetos Estratégicos de Defesa:
Projetos definidos pelo Ministério da Defesa que permitem ao país desenvolver capacidade para defender, com eficiência, sua soberania e seus interesses