Glossário
Declaração de Conteúdo Nacional (DCN):
(Como definido no § 3º do Art.7° do Decreto n°7.970 de 28 de Março de 2013).
Declaração de Conteúdo Nacional, de caráter autodeclaratório, é emitida pela empresa, e expressa o grau de nacionalização de PRODE ou de SD, mensurado de acordo com as apropriações de custos dos insumos e os processos da cadeia produtiva, especificando, quando couber, o desenvolvimento e a inovação tecnológica realizados no País.
Declaração de Processo Produtivo (DPP):
(Como definido no § 2º do Art.7° do Decreto n°7.970 de 28 de Março de 2013).
Declaração de Processo Produtivo é emitida nos termos estabelecidos pelo Ministério da Economia, especifica a manufatura ou o desenvolvimento de PRODE ou de SD (Sistema de Defesa) nacional, mensurado de acordo com as apropriações de custos e o desenvolvimento, e a inovação tecnológica, realizados no País. (Redação dada pelo Decreto nº 9.857, de 2019)
Desenvolvimento:
(Como definido no Inciso IV do Art. 2° da Lei n°12.598 de 21 de março de 2012).
Concepção ou projeto de novo Prode ou seu aperfeiçoamento, incluindo, quando for o caso, produção de protótipo ou lote piloto.