1. FINANCIAMENTOS, GARANTIAS E ECONOMIAS DE DEFESA
1.1. Financiamento
O que é?
Financiamento é uma modalidade de operação financeira em que a parte financiadora, em geral uma instituição financeira ou de fomento, cede recursos financeiros para a parte financiada, de modo que esta possa executar algum investimento específico. Estes recursos cedidos podem ou não ser devolvidos à instituição financeira com juros e outros encargos financeiros, a depender do tipo de financiamento.
1.2. Tipos de financiamento quanto ao retorno financeiro à instituição financeira
Reembolsável
Refere-se às operações de crédito em que a parte financiada fica obrigada a devolver o valor originalmente emprestado, acrescido de outros valores, geralmente juros e outros encargos financeiros. Trata-se do tipo mais comum de financiamento, firmado por contrato entre as partes em condições específicas (e.g. taxas, prazos de carência e moedas envolvidas).
Não-reembolsável
Inversamente ao tipo anterior, refere-se às operações de crédito em que a parte financiada não fica obrigada a devolver o valor originalmente emprestado. Todavia, isto não significa que o valor concedido ao financiado pode ser usado de modo aleatório e sem qualquer prestação de contas ao agente financeiro concedente. Efetivamente, trata-se de um tipo de financiamento concedido sem fins lucrativos, também firmado por meio de contrato, voltado normalmente para a execução de projetos de desenvolvimento científico e tecnológico, ou de outras áreas como infraestrutura, pesquisa aplicada, ou, ainda, para capacitação de recursos humanos, entre outras.
1.3. Agentes Financiadores
No Brasil, existem diversas instituições financeiras, públicas e privadas, que atuam como agentes financiadores de projetos e investimentos do setor privado. Em que pese todos esses agentes seguirem leis, normas e boas práticas nacionais e internacionais, é fato que cada agente as implementa de modo específico. Tal decorre do fato de que se trata de uma questão tanto de estratégia de negócios, como de gestão de riscos, entre outros fatores.
É notório que, ainda nos dias de hoje, há alguma resistência dos setores financeiro e bancário brasileiros em financiar, ou suportar de qualquer outra forma, projetos e investimentos ligados a empresas de defesa, seja de forma direta ou indireta. Alegações como “risco de imagem” e “questões de compliance” são comuns e, não raramente, infundadas, posto que tais instituições desconhecem quase que por completo os setores de defesa e segurança.
De todo modo, o Ministério da Defesa vem trabalhando, como o apoio de diversas instituições (e.g. FIESP, ABIMDE, SIMDE e CNI) no sentido de aumentar o conhecimento das instituições financeiras relativamente à base industrial de defesa (BID) brasileira.
A título de agilidade e facilidade de acesso, listamos, abaixo, os principais agentes financeiros brasileiros públicos, que, habitualmente, trabalham com os setores de defesa e segurança. Vale lembrar que a lista é meramente ilustrativa:
Agentes Financeiros Públicos
Agentes Financeiros Privados
Conforme já dito anteriormente, apesar de a maior parte das instituições financeiras privadas, no Brasil, apresentarem pouca disposição em financiar atividades voltadas ao setor de Defesa, é comum que estas realizem operações mercantis típicas, tais como capital de giro e folha de pagamento, entre outras.
2. SEGUROS E GARANTIAS
2.1 O que são?
Seguros
Contrato mediante o qual uma entidade, usualmente denominada Seguradora, se obriga, mediante o recebimento de um valor (prêmio de seguro), a indenizar outra pessoa (física ou jurídica), denominada Segurado, do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos naquele mesmo contrato. Usualmente, no contexto de negócios internacionais de defesa, em que o país comprador adquire, de forma financiada, bens e serviços de defesa (e.g. aeronaves de caça), um “Seguro de Crédito” é requerido pelos agentes financeiros que financiam aquela aquisição.
Garantias
A Garantia Bancária é um contrato pelo qual o Agente Financeiro garante uma pessoa jurídica (beneficiário) contra um credor, comprometendo o cumprimento das obrigações de um contrato.
Principais Tipos de Garantias Bancárias:
- Garantia de Oferta (Bid bond) - Tem por finalidade habilitar a participação de uma empresa em concorrência internacional para o fornecimento de bens e/ou prestação de serviços e garantir que, se vencedora, a empresa assinará o pertinente contrato de execução.
- Garantia de Desempenho (Performance bond) - Tem por finalidade assegurar o cumprimento dos termos e condições de um contrato firmado entre um comprador e um vendedor/prestador de serviços.
- Garantia de Reembolso (Refundment bond) - Tem por finalidade garantir a devolução de um pagamento recebido ou a receber, antecipadamente, por conta de bens a serem fornecidos e/ou serviços a serem prestados.
2.2 Agentes Financeiros Seguradores
Internacionalmente, e no contexto de negócios de Defesa, é comum as nações possuírem agentes financeiros seguradores públicos, ou seja, diretamente ligados aos seus governos e suas estratégias de fomento ao comércio exterior. Sendo assim, as chamadas “agências de crédito à exportação” (ou ECA, Export Credit Agencies, no termo original em inglês) proliferaram e, no Brasil não foi diferente. A Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) foi criada em 2013 com esse intuito. Trata-se de uma empresa pública, instituída sob a forma de sociedade anônima, com prazo de duração indeterminado e com a finalidade, entre outras, de administrar fundos garantidores e prestar garantias às operações de riscos diluídos em áreas de grande interesse econômico e social. A ABGF está vinculada ao Ministério da Economia, porém encontra-se em processo de liquidação/privatização.
Diante desse cenário, atualmente resta apenas a opção de se obter seguros e garantias junto aos setores bancário e financeiro brasileiros.
3. INICIATIVAS INOVADORAS
3.1 Fintech Defesa
O Ministério da Defesa, em conjunto com o Departamento de Defesa e Segurança (DESEG/COMDEFESA), da FIESP, tem trabalhado na constituição de uma fintech privada vocacionada para atuar nos mercados de defesa e segurança. Tendo em vista que aqueles setores são majoritariamente constituídos por micros, pequenas e médias empresas (MPME), a ideia é formatar uma instituição privada que ofereça serviços financeiros baratos, customizados para os setores de defesa e segurança de forma enxuta e ágil. Nesse sentido, MD e FIESP estão nas tratativas finais para assinar um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) que viabilize a criação dessa fintech.
3.2 Fundos de Investimento em Participações (FIP)
O Fundo de Investimento em Participações (FIP) refere-se à conjugação de uma série de recursos que deverão ser oportunamente aplicados em companhias abertas, fechadas ou sociedades limitadas, em fase de desenvolvimento. É constituído sob a forma de condomínio fechado, em que, usualmente, as cotas somente serão resgatadas ao término de sua duração.
Nesse sentido, o MD tem assinado Memorandos de Entendimento com nações amigas interessadas em investir em inovação e P&D nos setores de defesa e segurança. Países como Emirados Árabes Unidos, Catar e Arábia Saudita, entre outros, têm se mostrado favoráveis a essa iniciativa e tratativas já estão sendo desenvolvidas bilateralmente.
3.3 Joint Ventures (JV) internacionais
Uma outra forma de investimento estrangeiro direto (EID) que o MD tem apoiado intensamente refere-se às chamadas “joint ventures” (JV) internacionais. Joint venture é um acordo entre duas ou mais empresas que estabelece alianças estratégicas por um objetivo comercial comum, por tempo determinado. De fato, diversas empresas de nações amigas têm se mostrado interessadas em desenvolver novos produtos e serviços em conjunto com empresas da base industrial de defesa brasileira e, para tanto, acabam constituindo novas empresas (sociedades de propósito específico – SPE), fortalecendo o ecossistema de defesa e segurança.