Operação Acolhida
A Operação Acolhida iniciou-se em fevereiro de 2018, em decorrência do fluxo migratório, desordenado e imprevisível, de pessoas oriundas da crise na República Bolivariana da Venezuela, o qual ocasionou uma situação de calamidade ao estado de Roraima. Essa situação foi reconhecida pelo governo federal por meio do Decreto Nr 9.285, de 15 FEV 18. Concomitantemente, a Presidência da República determinou medidas emergenciais para o acolhimento de migrantes e refugiados em situação de vulnerabilidade (pessoas desassistidas), por intermédio da Medida Provisória Nr 820, de 15 FEV 18, Medida esta que posteriormente foi convertida na Lei 13.684/2018.
O Decreto Nr 9.286, de 15 FEV 18 - ao definir a composição, as competências e as normas de funcionamento do Comitê Federal de Assistência Emergencial (CFAE) - conformou o caráter interagências da Operação Acolhida, típico do contexto de Ação Humanitária de caráter internacional. Esse Decreto foi revogado pelo Decreto 9.970/2019, o qual aprofundou e ampliou a governança, estabelecendo medidas tais como a criação e definição das competências de Subcomitês Federais.
Atualmente, são três os Subcomitês Federais do CFAE em funcionamento:
- Subcomitê Federal para Recepção, Identificação e Triagem dos Imigrantes, a cargo do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
- Subcomitê Federal de Acolhimento e Interiorização aos Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade, a cargo do Ministério da Cidadania; e
- Subcomitê Federal para Ações de Saúde aos Imigrantes, a cargo do Ministério da Saúde.
- A Coordenação Operacional da Operação Acolhida está a cargo do Ministério da Defesa, o qual mantém representantes designados em todos os Subcomitês.
A Operação Acolhida vem sendo executada com coordenação e sinergia entre o componente militar, denominado Força-Tarefa Logística Humanitária – FT Log Hum, e cerca de 120 (cento e vinte) agências e instituições civis, nas quais estão presentes: Órgãos Governamentais, nos níveis federal, estadual e municipal; Organismos Internacionais (OI); Organizações não Governamentais (ONG) e a sociedade civil.
A Operação Acolhida está organizada em três pilares de atuação, quais sejam:
- Ordenamento da Fronteira Brasil-Venezuela;
- Abrigamento / Acolhimento de imigrantes da Venezuela; e
- Interiorização dos imigrantes.
Essa atuação harmoniosa e solidária entre os componentes militar e civil tem levado dignidade e esperança a milhares de venezuelanos, o que vem merecendo reconhecimento nacional e internacional, no contexto de Operações de Ajuda Humanitária.
No intuito de aperfeiçoar continuamente a Operação Acolhida, o Ministério da Defesa, conforme estabelecido na Portaria nº 1.223/2021, de 10 de março de 2021, instituiu, em caráter temporário, a Secretaria-Executiva de Coordenação de Ações de Assistência Emergencial (SECAAE), para atender às atribuições conferidas, relativas ao acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária. O funcionamento da SECAAE foi prorrogado por mais quinze meses, a contar de 1º de julho de 2022, conforme Portaria EMCFA-MD nº 3.448, de 23 de junho de 2022.
Normativos do MD sobre a Operação Acolhida:
- Diretriz Ministerial nº 3/2018: Autoriza a execução da Operação Acolhida.
- Instrução EMCFA nº 1/2018: Determina o estabelecimento da FT LOG HUM pelo EB.
- Instrução EMCFA nº 4/2019: Concepção estratégica, estrutura militar, governança e comando e controle da Op Acolhida.
- Instrução EMCFA nº 5/2019: Substitui a IN nº 3 sobre descentralização de recursos, governança, controle interno e acompanhamento do apoio logístico.
- Portaria GM-MD nº 1.223/2021: Institui a SECAAE.
- Portaria EMCFA nº 3.448, de 23 de junho de 2022, que prorroga o funcionamento da SECAAE.
Resultados apresentados pela Operação Acolhida, conforme informados pelos diversos entes participantes:
- Casa Civil da Presidência da República