Aerolevantamento
a) Decreto-Lei nº 1.177, de 21 de junho de 1971: Dispõe sobre Aerolevantamentos no Território Nacional;
b) Decreto Nº 2.278, de 17 de julho de 1997: Regulamenta as Atividades de Aerolevantamento no Território Nacional;
c) Portaria nº 3.703/GM-MD, de 06 de setembro de 2021 e seus formulários, Dispõem sobre a adoção de procedimentos para a atividade de aerolevantamento no Território Nacional;
d) Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986: Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica;
e) Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012: Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento;
f) Norma Complementar NC01/IN02/NSC/GSI/PR, de 27 de junho de 2013: Disciplina o credenciamento de segurança de entidades privadas para o tratamento de informações classificadas;
g) RBAC E nº 94, de 02 de maio de 2017 - Requisitos gerais para aeronaves não tripuladas de uso civil;
h) Resolução ANAC n° 419, de 02 de maio de 2017 – Aprova o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial n° 94;
i) ICA 100-40, de 15 de maio de 2023 - Instrução sobre “Aeronaves Não Tripuladas e o Acesso ao Espaço Aéreo Brasileiro”.
j) Resolução ANAC nº 377, de 15 de março de 2016 - Regulamenta a outorga de serviços aéreos públicos para empresas brasileiras e dá outras providências;
k) ICA 63-13, de 11 de novembro de 2013 - Procedimentos dos Órgãos do SISCEAB Relacionados com AVOEM, AVANAC e AVOMD; e
l) Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005 - Cria a Agência Nacional de Aviação Civil, ANAC, e dá outras providências.
Links Úteis
a) Compêndio de Legislações e Questões Técnicas e Legais Sobre Aerolevantamento
b) Entidades Executantes de Aerolevantamento – Categoria “A”
c) Entidades Executantes de Aerolevantamento – Categoria “B”
d) Entidades Executantes de Aerolevantamento – Categoria “C”
e) Entidades Executantes de Aerolevantamento – Ex Officio
f) Laudo Técnico Para Atividades de Aerolevantamento Com Uso de RPA
g) Lista de Plataformas de RPA e Sensores Aprovados
h) Carta de Serviços ao Usuário
i) TCMS – Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo
j) FSCS – Formulário Para Solicitação de Credenciamento de Segurança
k) Carta de Necessidade de Credenciamento da Entidade Executante aos Seus Agentes
l) FIDC – Formulário Individual de Dados do Agente Para Credenciamento
m) Matriz de Riscos Referentes aos Processo de Solicitação de Atos Públicos – Aerolevantamento
SisCLATEN
O Ministério da Defesa (MD), buscando oferecer ao cidadão ferramentas modernas e facilidade de acesso aos dados, desenvolveu o Sistema de Cadastro de Levantamentos Aeroespaciais do Território Nacional (SisCLATEN).
O SisCLATEN, em seu módulo de consulta, intitulado “Cidadão”, apresenta de forma organizada os metadados básicos dos aerolevantamentos realizados pelas empresas inscritas, permitindo a pesquisa dos projetos de interesse realizados no País, utilizando diversos parâmetros, tais como: nome da empresa de aerolevantamento inscrita no MD, período de tempo, cidades, número do projeto e uma área geográfica definida pelo usuário.
Dessa forma, os interessados podem facilmente identificar as Entidades inscritas que possuem originais de aerolevantamento em seus acervos e/ou possam gerar produtos decorrentes sob demanda, muitas vezes sem a necessidade de novos e dispendiosos voos para aquisição de dados.
Já o módulo “Empresa” e o módulo “Aerolevantamento” permitem às pessoas jurídicas especializadas na atividade de aerolevantamento se inscreverem no Ministério da Defesa e atuarem junto aos principais processos, como aprovação de projetos e entrega de metadados, de forma ágil e descomplicada.
Clique na imagem abaixo para acessar o Sistema.
Observações:
a) Todo e qualquer produto decorrente de aerolevantamento é objeto de comercialização pelas Entidades Executantes (EE) proprietárias junto a possíveis interessados, resguardada a cautela quanto aos produtos sigilosos, registrada na Portaria nº 3.726/GM-MD, de 12 de novembro de 2020, e ressalvados os eventuais óbices jurídicos que por ventura possam decorrer do contrato de aerolevantamento firmado entre essa Entidade contratada e a parte que solicitou o serviço à época;
b) Todas as consultas relacionadas a detalhamento de projetos de aerolevantamento e seus produtos deverão ser efetuadas diretamente às EE. O SisCLATEN disponibiliza toda a informação útil fornecida pelas EE em cada projeto existente no acervo de metadados sob controle do MD;
c) A qualidade do produto de aerolevantamento, para o fim a que se destina, deve ser atestada por pessoal técnico qualificado, na responsabilidade do adquirente, se assim entendido, e não é objeto de competência do MD;
d) A exploração comercial de SAE-AL só é concedida a pessoas jurídicas brasileiras, públicas e privadas, conforme previsto no Decreto-Lei nº 1.177, de 21 de julho de 1971, complementado pelo inciso III do art. 3º e inciso III do art. 11 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, marcos legais regulamentados pelo Decreto nº 2.278, de 17 de julho de 1997, pela Portaria nº 3.726/GM-MD, de 12 de novembro de 2020, em seu art. 14 e pela Resolução ANAC nº 377, de 15 de março de 2016; e
e) As Entidades que atuam de forma similar, nas categorias “A”, “B” e “C”, porém não estão inscritas no MD, tornam-se impedidas de explorar legal e comercialmente a atividade de aerolevantamento no território nacional e, por conseguinte, sua participação em licitações públicas e em celebração de contratos com particulares para esse fim é considerada irregular perante a legislação em vigor, por não haver produto autorizado de aerolevantamento envolvido.