Em defesa do Código Florestal
Aldo Rebelo
Ministro da Defesa
Em vigor há quatro anos, o novo Código Florestal Brasileiro é uma lei moderna, centrada na peculiaridade dos cinco biomas do Brasil. Extinguiu antigas normas confusas e arbitrárias, retirou produtores rurais da ilegalidade a que foram injustamente lançados e instituiu segurança jurídica no campo.
Outro mérito foi a afirmação da jurisdição ambivalente de uma lei dessa natureza. Um Código Florestal não tem a função única de proteger rios e matas nativas, mas também deve viabilizar a agricultura, visando à produção de alimentos fartos para a população. Foi com esse espírito que relatamos o projeto de lei na Câmara dos Deputados.
Ocorre que essas múltiplas qualidades ainda não são reconhecidas por setores que veem a agropecuária como atividade predatória. Derrotados no Congresso Nacional, recorreram ao Supremo Tribunal Federal para que 23 dispositivos sejam extirpados do Código por “inconstitucionais”. A mutilação pretendida geraria desordem no campo, pois novas exigências ainda estão sendo atendidas, a exemplo do cálculo das áreas de proteção ambiental em cada propriedade. O universo da produção agropecuária seria lançado no caos, em prejuízo inestimável ao setor, esteio da economia nesses tempos difíceis.
O novo Código Florestal, por suas conquistas ambientais, foi o principal trunfo brasileiro na 21ª Conferência Mundial sobre o Clima (COP-21). Há de ser mantida a característica de preservação e desenvolvimento da legislação. Num seminário no ano passado, o então ministro da Fazenda Joaquim Levy observou que o Código foi a "maior reforma microeconômica" do Brasil nos últimos anos, ao introduzir segurança jurídica, alinhar incentivos e estimular investimentos. Numerosos estudos científicos atestam que a lei protege o meio ambiente. Uma análise do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) sustenta que a simples vigência do Código vai implicar desmatamento zero na Amazônia até 2030.
O Supremo certamente vai reconhecer esses efeitos positivos, em respeito à Constituição, à natureza, à agropecuária e ao interesse nacional.