Gestão de Pessoas
O Ministério da Defesa (exceto Forças Armadas) possui força de trabalho híbrida, composta por servidores públicos, regidos pela Lei nº 8.112/1990 e demais normas complementares, e por militares das três Forças Armadas, sujeitos ao Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019) e demais normas complementares.
A gestão de pessoas no Ministério da Defesa (exceto Forças Armadas) vincula-se à Política Nacional de Defesa (https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/copy_of_estado-e-defesa/estrategia-nacional-de-defesa), mais especificamente ao Objetivo Nacional de Defesa II- Assegurar a Capacidade de Defesa para o Cumprimento das Missões Constitucionais das Forças Armadas e à Estratégia de Defesa 6- Capacitação e Dotação de Recursos Humanos.
Além disso, a gestão de pessoas se orienta, ainda, pelo calendário de atividades do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), que era competência da então Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, atualmente, Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
PRINCIPAIS DESAFIOS RELACIONADOS À GESTÃO DE PESSOAS
- Recompor a força de trabalho dos servidores efetivos (concursos públicos);
- Incrementar as ações de capacitação;
- Buscar a aprovação de carreira especializada em Defesa Nacional; e
- Outras alternativas para recomposição da força de trabalho: obter a cessão de servidores de outros órgãos; solicitar a autorização de alteração de exercício de empregados públicos de empresas públicas não-dependentes do Tesouro Nacional; terceirização dentro dos parâmetros legais; articular junto aos demais órgãos a redistribuição de cargos para o MD; e realizar contratações temporárias.
Para maiores informações sobre Servidores e militares no MD, exceto Forças, consultar a seção “Acesso à Informação” do sítio do MD na Internet, no endereço (Link: https://www.gov.br/defesa/pt-br/acesso-a-informacao/servidores