Militares em missão no exterior
A Controladoria-Geral da União (CGU) passou a divulgar, a partir de fevereiro de 2013, em seu Portal da Transparência, as informações remuneratórias de todo o funcionalismo público em serviço no exterior. Entre elas, dados referentes à retribuição dos militares em missão no exterior (divulgado a partir de março de 2013).
Retribuição é a denominação dada à remuneração dos militares e servidores civis que recebem seus vencimentos fora do Brasil. Essa remuneração é regulada pela Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972 - Lei de Retribuição no Exterior (LRE), que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior, regulamentada pelo Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
No caso dos militares das Forças Armadas, algumas informações adicionais são necessárias, dadas as peculiaridades inerentes a essa categoria de servidores. Existem dois tipos de missões de militares no exterior:
– diplomáticas, das quais participam adidos, seus adjuntos (Oficiais) e seus auxiliares (graduados); os conselheiros militares na Organização das Nações Unidas (ONU) e os representantes do Brasil na Junta Interamericana de Defesa (JID);
– não diplomáticas, em que participam observadores em missões de paz da ONU; os que realizam cursos em instituições de ensino, militares ou não; os que têm por missão fiscalizar a produção de equipamentos adquiridos e receber treinamento para sua operação e/ou manutenção; os que fazem intercâmbio em organizações militares; os integrantes de representações do Brasil no exterior, como a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa e as comissões militares no exterior.
Essas missões são desempenhadas, atualmente, por cerca de 1.250 militares das Forças Armadas, que recebem exclusivamente em dólares norte-americanos. A retribuição desses profissionais é, em média, de US$ 10,288.51 (base: janeiro de 2013).
Há missões especiais no exterior, contudo, que combinam remuneração em dólares norte-americanos e em reais. É o caso daquelas decorrentes de acordos internacionais, como a Missão das Nações Unidas para a Estabilização no Haiti (Minustah), integrada por quase 2 mil militares das Forças Armadas, e a Força Interina das Nações Unidas no Líbano (Unifil), com cerca de 250 militares da Marinha.
Nessas missões, os militares das Forças recebem a remuneração no País em reais e uma indenização em dólares, conforme disposto na Lei no 10.937, de 12 de agosto de 2004, e na Portaria Normativa no 1.288/MD, de 27 de outubro de 2004.
Montantes que, porventura, ultrapassem esse valor são justificados em razão das peculiaridades das missões. Isso porque os valores recebidos no exterior variam de acordo com a missão desempenhada pelo militar, seu posto ou graduação, o período de permanência e, por fim, as peculiaridades inerentes à jurisdição da sua área de atuação e ao local onde suas funções estão sediadas.
Os valores são pagos em dólares norte-americanos, de acordo com o artigo 7o, § 2o, alínea “a”, da Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972 – Lei de Retribuição no Exterior (LRE). Cabe destacar que a parcela remuneratória não é incidente para cálculo de teto constitucional, conforme o praticado para o funcionalismo público em geral.
Outra informação importante: eventuais variações de valores recebidos por militares podem decorrer de condições afetas à sazonalidade das substituições dos mesmos nas referidas missões. Nesses casos, que acontecem de forma esporádica, alguns militares no exterior poderão apresentar valores totais de retribuição, em dólares, em montantes variados em relação à média, se comparados com a de outros. Isso ocorre, principalmente, devido ao recebimento de indenização de ajuda de custo no exterior, por movimentação para localidade no exterior ou por motivo de regresso ao Brasil.