Ministério da Defesa
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Missão e visão
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Qual é a missão do Ministério da Defesa?
Coordenar o esforço integrado de defesa, visando contribuir para a garantia da soberania, dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, do patrimônio nacional, a salvaguarda dos interesses nacionais e o incremento da inserção do Brasil no cenário internacional.
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Qual é a visão de futuro do Ministério da Defesa?
Ser reconhecido pela sociedade brasileira e pela comunidade internacional como órgão de Estado efetivamente integrador da segurança e da defesa nacional, dispondo de Forças Armadas modernas e compatíveis com a estrutura político-estratégica do Brasil.
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Qual é a missão do Ministério da Defesa?
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Estratégia Nacional de Defesa - END
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O que é a Estratégia Nacional de Defesa?
Acesse aqui a Política Nacional de Defesa (PND) e a Estratégia Nacional de Defesa (END) encaminhadas, em 22 de julho de 2020, para apreciação do Congresso Nacional.
A Estratégia Nacional de Defesa (END), aprovada pelo Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008, é o vínculo entre o conceito e a política de independência nacional, de um lado, e as Forças Armadas para resguardar essa independência, de outro. Trata de questões políticas e institucionais decisivas à defesa do país, como os objetivos da sua “grande estratégia” e os meios para fazer com que a nação participe da defesa. Aborda, também, problemas propriamente militares, derivados da influência dessa “grande estratégia” na orientação e nas práticas operacionais das três Forças.
A END será complementada por planos para paz e guerra, concebidos para fazer frente a diferentes hipóteses de emprego.
A Estratégia organiza-se em torno de três eixos estruturantes:
– diz respeito a como as Forças Armadas devem se organizar e orientar para melhor desempenharem sua destinação constitucional e suas atribuições na paz e na guerra;
– refere-se à organização da indústria nacional de material de defesa, para assegurar que o atendimento das necessidades de equipamento das Forças Armadas apoie-se em tecnologias sob domínio nacional;
– versa sobre a composição dos efetivos das Forças Armadas e, consequentemente, sobre o futuro do Serviço Militar.
Acesse a versão digital, em formato PDF, da publicação que reúne, num só volume, a Política e a Estratégia Nacional de Defesa (END): PND/END (PDF).
Documentos encaminhados pela Pasta Defesa, em 22 de julho de 2020, para apreciação do Congresso Nacional.
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O que é a Estratégia Nacional de Defesa?
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Livro Branco de Defesa Nacional - LBDN
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Como posso ter acesso às informações dos países que possuem o Livro Branco de Defesa?
O Ministério da Defesa indica a página do Livro Branco de Defesa Nacional, para acessar todos (ou quase todos) os sítios dos países que possuem “Livros Brancos de Defesa”.
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O que é o Livro Branco do Ministério da Defesa?
O Livro Branco de Defesa Nacional é material de fundamental importância para um país e é um documento-chave de política que oferece a visão do governo a respeito da defesa.
Acesse a versão eletrônica do Livro Branco de Defesa Nacional: LBDN em formato digital.
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Como posso ter acesso às informações dos países que possuem o Livro Branco de Defesa?
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Conselho de Defesa Sul-Americano - CDS
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No âmbito sul-americano, há algum órgão que promova a aproximação dos Ministérios da Defesa dos países?
Sim, há o Conselho de Defesa Sul-Americano (CDS), que, de forma geral, busca consolidar a América do Sul como uma zona de paz, construir uma identidade na matéria de defesa e gerar consensos para fortalecer a cooperação regional.
Especificamente, trata de avançar gradualmente na análise e discussão dos elementos comuns de uma visão conjunta na matéria de defesa; promover o intercâmbio de informação; contribuir com a articulação de posições conjuntas na região em foros multilaterais sobre defesa; fortalecer a adoção de medidas de fomento da confiança; e fomentar o intercâmbio na matéria de formação e capacitação militar.
O conselho se rege pelos princípios consagrados na Carta das Nações Unidas, na Carta da Organização dos Estados Americanos e nas decisões e mandados do Conselho de Chefes de Estado e Governo da Unasul. Nesses princípios, destacam o respeito pela soberania e pela autodeterminação, a integridade territorial dos Estados e a não intervenção em assuntos internos.
O conselho está integrado pelos ministros de Defesa (ou seus equivalentes) dos países da Unasul, que realizam anuais ordinárias. Além disso, o órgão conta com uma instância executiva, conformada pelos vice-ministros de Defesa. A presidência, a cargo de coordenar as atividades do organismo, é exercida pelo país que ocupa a presidência pro tempore da Unasul.
O Conselho de Defesa Sul-Americano (CDS) está composto por 12 países. A Declaração de Santiago do Chile, de março de 2009, é seu ponto de partida. Ali se apresentam iniciativas que procuram cooperar em matérias de defesa, superar as diferenças sobre o gasto militar, converter em uma plataforma de diálogo em conflitos entre seus membros e coordenar a segurança externa das nações.
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No âmbito sul-americano, há algum órgão que promova a aproximação dos Ministérios da Defesa dos países?
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Indústria de Defesa
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O que é um Produto de Defesa (PRODE), Produto Estratégico de Defesa (PED) e Sistema de Defesa (SD)?
Produto de Defesa – PRODE - é todo o bem, serviço, obra ou informação, inclusive armamentos, munições, meios de transporte e de comunicações, fardamentos e materiais de uso individual e coletivo utilizados nas atividades finalísticas de defesa, com exceção daqueles de uso administrativo;
Produto Estratégico de Defesa - PED - todo Prode que, pelo conteúdo tecnológico, pela dificuldade de obtenção ou pela imprescindibilidade, seja de interesse estratégico para a defesa nacional, tais como:
a) recursos bélicos navais, terrestres e aeroespaciais;
b) serviços técnicos especializados na área de projetos, pesquisas e desenvolvimento científico e tecnológico;
c) equipamentos e serviços técnicos especializados para as áreas de informação e de inteligência;Sistema de Defesa - SD - conjunto inter-relacionado ou interativo de Prode que atenda a uma finalidade específica.
Fonte: Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Lei/L12598.htm). -
O que é uma Empresa de Defesa (ED) e uma Empresa Estratégica de Defesa (EED)?
Empresa de Defesa - ED - pessoa jurídica cadastrada em conformidade com as normas do SISMICAT, que produza ou integre a cadeia produtiva de Produto de Defesa (Fonte: Art. 7º § 1º Decreto nº 7.970, de 29 de março de 2013).
Empresa Estratégica de Defesa - EED - toda pessoa jurídica credenciada pelo Ministério da Defesa mediante o atendimento cumulativo das seguintes condições:
a) ter como finalidade, em seu objeto social, a realização ou condução de atividades de pesquisa, projeto, desenvolvimento, industrialização, prestação dos serviços referidos no art. 10º da Lei 12.598, produção, reparo, conservação, revisão, conversão, modernização ou manutenção de PED no País, incluídas a venda e a revenda somente quando integradas às atividades industriais supracitadas;
b) ter no País a sede, a sua administração e o estabelecimento industrial, equiparado a industrial ou prestador de serviço;
c) dispor, no País, de comprovado conhecimento científico ou tecnológico próprio ou complementado por acordos de parceria com Instituição Científica e Tecnológica para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e desenvolvimento de tecnologia, produto ou processo, relacionado à atividade desenvolvida;
d) assegurar, em seus atos constitutivos ou nos atos de seu controlador direto ou indireto, que o conjunto de sócios ou acionistas e grupos de sócios ou acionistas estrangeiros não possam exercer em cada assembleia geral número de votos superior a 2/3 (dois terços) do total de votos que puderem ser exercidos pelos acionistas brasileiros presentes; e
e) assegurar a continuidade produtiva no País;Fonte:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Lei/L12598.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7970.htm -
Como credencio minha empresa como uma Empresa de Defesa (ED) ou Empresa Estratégica de Defesa (EED)?
O Processo para empresas interessadas em se credenciarem como Empresas de Defesa (ED) ou Empresas Estratégicas de Defesa (EED), bem como para classificarem seus produtos como Produtos de Defesa (PRODE) ou Produtos Estratégicos de Defesa (PED), foi desenhado com base no que prescreve a Lei nº 12.598/12, normatizada pelo Decreto nº 7.970/13.
As empresas candidatas deverão acessar o site do Ministério da Defesa e realizarem os seus pré-cadastros, por intermédio do Sistema de Cadastramento de Produtos e Empresas de Defesa – SisCaPED, conforme preconiza o art. 3º da Portaria Normativa nº 86/GM-MD/18.
O SisCaPED e legislações relacionadas ao processo encontram-se disponíveis no seguinte link: https://www.defesa.gov.br/industria-de-defesa/comissao-mista-da-industria-de-defesa -
O que é o Sistema de Cadastramento de Produtos de Defesa (SisCaPED)?
O Sistema de Cadastramento de Produtos e Empresas de Defesa (SisCaPED) é um sistema de gestão do processo de Credenciamento de Empresas de Defesa (ED), Empresas Estratégicas de Defesa (EED), de Classificação de Produtos de Defesa (PRODE) e Produtos Estratégicos de Defesa (PED) sob a responsabilidade da Comissão Mista da Indústria de Defesa (CMID), conforme previsto no art. 2º do Decreto 7.970, de 28 de março de 2013 o qual regulamenta a Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012.
O SisCAPED foi desenvolvido pelo Departamento de Produtos de Defesa do Ministério da Defesa, e permite o acompanhamento de todas as fases do processo pelos diversos atores envolvidos. Operando no ambiente da Rede Mundial de Computadores (Internet), o sistema pode ser acessado através de múltiplas plataformas incluindo dispositivos móveis do tipo smartphone e tablets e de vários sistemas operacionais tais como Windows, MacOs, iOs e Android. O SisCaPED pode ser acessado por intermédio do seguinte endereço eletrônico: http://siscaped.eb.mil.br/ -
Como obtenho informações sobre a indústria de defesa?
A página do MD, no item Indústria de Defesa, disponibiliza extensa lista de informações sobre o assunto.
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A indústria de produtos de defesa está incluída em alguma política específica do governo?
Sim. Existe a Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), lançada em maio de 2008, que visa promover a competitividade de longo prazo da economia brasileira, consolidando a confiança na capacidade de crescer, com uma maior integração dos instrumentos de política existentes, fortalecimento da coordenação entre instituições de governo e aprofundamento da articulação com o setor privado.
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Indústria de defesa
Defesa e desenvolvimento caminham juntos quando os investimentos na capacitação das Forças Armadas criam oportunidades que favorecem a inovação e o crescimento econômico.
O Ministério da Defesa está atento a essa questão. Por isso, trabalha na implementação de políticas e iniciativas que busquem associar a recomposição da capacidade operativa da Marinha, do Exército e da Aeronáutica à busca de autonomia tecnológica e ao fortalecimento da Base Industrial de Defesa (BID).
Tanto quanto manter indústrias, parques de produção e empregos, os esforços empreendidos visam fazer com que o país, a partir desse setor, possa desenvolver novos modos de incorporar ciência, tecnologia e inovação nos bens e serviços produzidos.
Oitavo maior exportador mundial de produtos de defesa nos anos 1980, o Brasil tem potencial para voltar a ocupar lugar de destaque nesse mercado internacional – que movimenta, por ano, cerca de US$ 1,5 trilhão.
Para ajudar o país a materializar esse cenário, o Ministério da Defesa tem desenvolvido iniciativas como o Plano de Articulação e Equipamento de Defesa (PAED), o incentivo à BID e a publicação da Lei 12.598/12, que cria um marco legal amplamente favorável aos investimentos privados nesse setor.
Mais que atender os mercados locais, esse movimento favorece também a pauta de exportações de produtos de defesa, com reflexos positivos na balança comercial do país.
Clique nos links abaixo e conheça os projetos estratégicos da Defesa.
Formato em português, e inglês.Clique nas opções abaixo para saber mais sobre esses temas e conhecer a CMID, que assessora o ministro da Defesa em processos relacionados à indústria do setor.
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O que é um Produto de Defesa (PRODE), Produto Estratégico de Defesa (PED) e Sistema de Defesa (SD)?
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Alistamento militar
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Quem deve realizar o alistamento militar?
Todo brasileiro do sexo masculino no ano em que completar 18 anos.
As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz. -
Quando deve ser realizado o alistamento militar?
Nos primeiros 6 meses (janeiro a junho) do ano em completar 18 anos de idade.
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Onde é realizado o alistamento militar?
Deve acessar o site www.alistamento.eb.mil.br ou comparecer a uma Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência.
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O que é uma Junta de Serviço Militar?
Local pertencente à Prefeitura Municipal onde o brasileiro realiza seu alistamento e/ou retira seu documento militar.
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Quais documentos precisa no alistamento militar?
No site www.alistamento.eb.mil.br, preencher o formulário de alistamento militar e informar o número do CPF para validação dos seus dados pessoais.
Caso não possua CPF, deve levar os seguintes documentos Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência:- certidão de nascimento ou no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente);
- comprovante de residência ou declaração assinada; e
- convém levar um documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; ou outro documento público) que permita sua identificação, caso necessário.
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O que deve ser feito quando se perde o prazo do alistamento militar ?
Deve comparecer a Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência, pagar a multa militar por estar fora do prazo e realizar seu alistamento.
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O que deve ser feito quando se muda de endereço após o alistamento militar ?
Deve comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima levando um comprovante de sua atual residência e documento de identidade.
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O que acontece ao brasileiro que não se alistar ?
Além da multa, quem não se alista no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá:
- Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
- Ingressar como funcionário, empregado ou associado em - instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
- Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
- Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
- Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
- Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
- Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e
- Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
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O brasileiro pode adiar o alistamento militar ?
Não, no entanto depois de alistado, caso satisfaça algumas condições, poderá solicitar o adiamento de incorporação.
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O que é adiamento de incorporação ?
É o ato de transferência de um brasileiro alistado para prestar o Serviço Militar Inicial com outra turma posterior a sua.
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Onde pode ser solicitado o adiamento de incorporação ?
Na Junta de Serviço Militar mais próxima da residência durante o período de alistamento ou na época da seleção na Comissão de Seleção.
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Na época do alistamento militar o que deve fazer o brasileiro que está cursando faculdade de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária (MFDV)?
O brasileiro que está cursando uma dessas faculdades no ato do alistamento militar poderá, caso deseje, solicitar o adiamento de incorporação até o término do curso, sendo que após a sua conclusão, concorrerá a seleção para servir como oficial temporário médico, farmacêutico, dentista ou veterinário.
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Pessoas com deficiência se alistam no Serviço Militar?
Sim, o alistamento é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino. Deve-se proceder conforme o link: https://alistamento.eb.mil.br/help/saude.action
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O que acontece após o alistamento militar?
Consulte o site www.alistamento.eb.mil.br para saber se foi dispensado ou encaminhado a seleção para servir o quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.
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O que é Seleção Geral?
É a fase em que o brasileiro se apresenta a uma comissão de seleção das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) a fim de concorrer à incorporação no quartel.
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O que acontece com o brasileiro alistado que não se apresenta na Seleção Geral?
O brasileiro alistado que não se apresentar durante a época de seleção de sua classe ou que, tendo-o feito, ausentar-se sem a ter completado, estará em débito com o Serviço Militar na situação de “REFRATÁRIO”. Nesta condição deverá retornar a Junta de Serviço Militar e realizar o pagamento da multa prevista na legislação vigente para ser encaminhado novamente à seleção geral.
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Quais documentos devem ser levados à Seleção Geral?
Carteira de identidade ou prova equivalente, conforme disposto no artigo 2º da Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009.
Recomenda-se que o brasileiro evite comparecer usando chinelo, bermuda ou camiseta cavada. -
O brasileiro pode escolher em qual Força Armada quer prestar o Serviço Militar?
Durante a Seleção Geral, o brasileiro poderá indicar sua preferência pela Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido caso venha a se enquadrar nos perfis e padrões previamente estabelecidos para cada Força Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas.
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Tenho tatuagem. Posso servir às Forças Armadas?
A existência de tatuagem não se configura como condição impeditiva à prestação do Serviço Militar Inicial.
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Qual é o valor da multa para quem não se alistou?
O valor da multa para o 1º trimestre de 2024 é R$ 5,91 (cinco reais e noventa e um centavos), que é corrigida trimestralmente pelo IPCA-e, e poderá ser paga via PIX, Cartão de Credito ou GRU. Para tanto, o cidadão deverá comparecer a uma Junta de Serviço Militar.
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Quem deve realizar o alistamento militar?
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Colégio Militar
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Como faço para ingressar em Colégio Militar?
Para conhecer as condições de ingresso a um dos 12 colégios militares existentes no país, entre em contato com o quartel do Exército mais próximo de sua residência, ou acesse o site do Exército Brasileiro, onde há um campo específico sobre esses colégios.
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Como faço para ingressar em Colégio Militar?
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Concursos
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Existe concurso para ingressar nas Forças Armadas?
Sim. Tanto para homens, como para mulheres, favor acessar as páginas da Marinha, Exército e Aeronáutica, nas opções "Concursos", "Junte-se a nós" ou "Formas de Ingresso".
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Existe concurso para ingressar nas Forças Armadas?
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Projeto Rondon
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Como faço para participar do Projeto Rondon?
Podem participar os alunos pertencentes às Instituições de Ensino Superior (IES) que atendam às exigências do processo de seleção (edital-convite) estabelecido em cada divulgação de operação do Projeto Rondon.
Os documentos necessários para a habilitação das IES variam de acordo com a operação a ser realizada. A seguir, a lista da documentação básica requerida:
– identificação completa da instituição;
– indicação de representante legal habilitado a participar de entendimentos posteriores e a firmar Termo de Cooperação Técnica, em nome da instituição;
– nome e currículo de professores e dos estudantes que comporão a(s) equipe(s) da IES;
– relação dos projetos de extensão desenvolvidos ou em desenvolvimento pela IES, quando houver;
– relação dos projetos de pesquisa que abordem problemas do objeto da operação e que estejam sendo desenvolvidos ou já executados, quando houver;
– descrição sumária dos projetos de pesquisa e/ou extensão que comprovem a experiência das IES na(s) área(s) de conhecimento que pretende investigar, diagnosticar, propor e realizar ações, quando houver;
– declaração de que a instituição se submete às exigências dos termos do convite, sendo tácita quando omitida;
– descrição da infraestrutura de apoio necessária à execução do diagnóstico, quando houver;
– indicação, em ordem de prioridade, dos municípios onde desejarem atuar.
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Como faço para participar do Projeto Rondon?
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Licitações
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Chamada Pública nº 02/2017-MD
A Chamada Pública nº 2/2017 trata da aquisição de gêneros alimentícios para o Ministério da Defesa (MD) e Forças Armadas procedentes de organizações da agricultura familiar e demais beneficiários que se enquadrem nas disposições da Lei Federal nº 11.326/2006, por meio da modalidade COMPRA INSTITUCIONAL, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA.
Estamos adquirindo dos produtores rurais produtos como arroz, feijão, café e leite, além de legumes, verduras e frutas. Esta Chamada Pública cumpre o § 1º art. 1º do DECRETO Nº 8.473, DE 22 DE JUNHO DE 2015.
As organizações da agricultura familiar interessadas em fornecer produto objeto dessa Chamada Pública deverão entregar os documentos de HABILITAÇÃO (envelope nº 01) e a PROPOSTA DE VENDA (envelope nº 02) dia 28/11/2017 às 10 horas.Acesse abaixo o edital e os projetos básicos do MD e das Forças Armadas
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Como posso obter informações sobre as licitações realizadas pelas Forças Armadas?
Nas páginas oficiais das Forças ou diretamente na página do Serviço de Informações ao Cidadão, na seção Licitações e Contratos, podem ser obtidas diversas informações sobre licitações.
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Artefatos das Contratações de TIC
Informações referentes às contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, conforme estabelecido no Art. 34 da Instrução Normativa nº 1, de abril de 2019, que versa sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo Federal.
Aquisição Servidores de rede do tipo Rack
Documento de Oficialização de Demanda
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Chamada Pública nº 02/2017-MD
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Guerrilha do Araguaia
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Como obtenho informações sobre a Guerrilha do Araguaia?
Este fato histórico tem vasto material na página do MD.
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Como obtenho informações sobre a Guerrilha do Araguaia?
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OVNI
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O Ministério da Defesa tem registro de casos de objetos voadores não identificados?
Não existem documentos que tratem desse assunto no âmbito do Ministério da Defesa.
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E as Forças Armadas? Elas têm registro de casos de objetos voadores não identificados?
Os documentos sobre OVNIS, produzidos pelas Forças, encontram-se disponíveis nos seguintes lugares:
- Marinha: Os arquivos da Marinha encontram-se junto à Diretoria do Patrimônio Histórico e Documentação na Ilha das Cobras, Centro, Rio de Janeiro (RJ). Telefones (21) 2104-6713/2104-6994 e e-mail: arquivo@dphdm.mar.mil.br.
- Exército: Não possui em seus arquivos relatório sobre casos de OVNIs ocorridos no passado, pois o Decreto nº 79.099/77 permitia a destruição de documentos sigilosos, bem como dos eventuais termos de destruição, pela autoridade que os elaborou ou por quem detivesse a custódia.
- Aeronáutica: A Portaria nº 551/GC3, de 9 de agosto de 2010, dispõe sobre o registro e trâmite de assuntos relacionados a OVNIs. De acordo com o documento, o Comando da Aeronáutica registra as ocorrências e encaminha ao Arquivo Nacional, onde podem ser consultadas pelos cidadãos diretamente pelo endereço http://www.an.gov.br/sian/inicial.asp.
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Como faço para encontrar as informações da Aeronáutica no site do Arquivo Nacional?
Depois de entrar no endereço http://www.an.gov.br/sian/inicial.asp., seguir os seguintes passos:
• No menu à esquerda clique em Multinível - Fundos e Coleções do Arquivo Nacional
• Clique em Pesquisa
• Clique em Multinível
• Na base da página clique 5 vezes na seta (>) ou escolha a página 5 (L-O) na pesquisa central
• Role para baixo até o item Objeto Voador Não Identificado (OVNI)
• Clique na seta
• Faça a pesquisa na lupa
• No canto superior direito o símbolo exibe imagem digitalizada do documento
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O Ministério da Defesa tem registro de casos de objetos voadores não identificados?
- Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC
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Remuneração dos militares das Forças Armadas no Brasil e no exterior
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Introdução
A Controladoria-Geral da União (CGU) divulga, em seu Portal da Transparência, as informações remuneratórias de todo o funcionalismo público. Entre elas, dados referentes à remuneração dos militares das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) que atuam no País, bem como aqueles relativos à retribuição dos militares em missão no exterior.
O Portal da Transparência da CGU permite acesso a todas as informações referentes à remuneração dos militares das Forças Armadas em missão no País e/ou no exterior. Basta acessar a página, clicar na aba “Servidores” e fazer uma busca (por nome ou por CPF) para obter informações funcionais dos militares em serviço dentro e fora do País.
Diversos dados podem ser consultados, tais como: o posto/graduação, parte do CPF, a Força a que pertence o militar, matrícula (parte do código no sistema de pagamento da Força), jornada de trabalho, ocorrência de afastamento/dispensa (quando não recebe remuneração) etc.
Na consulta, são apresentados dois links:
– “Saiba Mais”, que contém um resumo explicativo sobre a remuneração dos militares;
– “Remuneração”, por meio do qual pode ser obtida a remuneração bruta e os descontos obrigatório, o que permite entender a estrutura remuneratória da carreira.
A ficha de remuneração publicada no Portal da Transparência contém sete títulos:
a. Remuneração básica;
b. Remuneração eventual;
c. Deduções obrigatórias;
d. Demais deduções (excluídos os descontos pessoais);
e. Remuneração após deduções;
f. Verbas indenizatórias.
Cada Comando de Força Singular (Marinha, Exército e Aeronáutica) dispõe de sistema próprio de pagamento de seu pessoal militar, que abrange o Brasil e o exterior. Em razão do que dispõem os artigos 1o, 4o e 12, §§ 1o e 3o da Lei Complementar no 97/99, esses Comandos militares exercem, de forma descentralizada, a gestão do seu pessoal e a execução orçamentária e financeira, razão pela qual são indicados, a seguir, os respectivos órgãos junto aos quais poderão ser obtidas informações mais detalhadas a respeito da remuneração no exterior:
– Marinha: Pagadoria de Pessoal da Marinha (PAPEM) - (21) 21046188;
– Exército: Comissão do Exército Brasileiro em Washington (CEBW) - (00XX1202); 2382851;
– Aeronáutica: Subdiretoria de Pagamento de Pessoal (SDPP) - (21) 2103-1409.
Cabe lembrar, por fim, que o Ministério da Defesa atua para cumprir integralmente a Lei de Acesso à Informação (LAI). Seus Serviços de Informações ao Cidadão (SIC) estão permanentemente à disposição dos interessados, para facilitar a consulta aos dados e documentos sob sua responsabilidade. O Sistema e-SIC (www.acessoainformacao.gov.br/sistema) pode ser contatado também pelos seguintes endereços de email:
– Ministério da Defesa: sic@defesa.gov.br
– Comando da Marinha: sic@marinha.mil.br
– Comando do Exército: sic@exercito.gov.br
– Comando da Aeronáutica: sicfab@fab.mil.br
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Militares em missão no País
A remuneração dos militares das Forças Armadas em serviço no País é regulada, principalmente, pela Medida Provisória no 2.215, de 31 de agosto de 2001 (primeira edição em 28 de dezembro de 2000), e pelo Decreto no 4.307, de 18 de julho de 2002.
A remuneração dos militares é composta pelo soldo (parcela relativa ao posto e graduação) e por adicionais e gratificações, que variam de acordo com a habilitação obtida ao longo da carreira, o exercício de atividades especiais e outras situações.
Conforme estabelecido na referida Medida Provisória, cada uma das parcelas que compõem a remuneração do militar tem uma função específica no estímulo ao desenvolvimento de sua carreira nas Forças Armadas:
1. Soldo – Parcela mensal inerente ao posto ou à graduação do militar. Quanto maior o posto/graduação e responsabilidades do militar, maior será o valor do soldo. Por exemplo, no Exército, o militar no posto de General-de-Brigada recebe um valor de soldo superior àquele no posto de Coronel;
2. Adicional militar – Parcela mensal inerente a cada círculo hierárquico da carreira militar. Quanto mais elevado o círculo hierárquico do militar, maior será o valor do adicional. O círculo dos oficiais generais tem um valor desse adicional superior ao do círculo de oficiais superiores;
3. Adicional de habilitação – Parcela mensal inerente aos cursos realizados com aproveitamento. Trata-se de uma retribuição pecuniária instituída para estimular o desenvolvimento técnico e profissional do militar e sua habilitação adequada para a promoção a postos ou graduações mais elevados;
4. Adicional de compensação orgânica – Parcela mensal devida para a compensação de desgaste orgânico resultante do desempenho continuado de atividades especiais. Na carreira militar, o exercício de várias especialidades ou atividades especiais (paraquedista, submarinista ou piloto de avião militar, por exemplo), exige conhecimento especializado e submete o militar a situações de extremo perigo ou intenso esforço físico, que geram danos à sua saúde física e mental. Essa parcela, então, visa a proporcionar a adequada compensação pecuniária;
5. Adicional de permanência – Parcela mensal devida ao militar que permanecer em serviço após haver completado o tempo mínimo requerido para a transferência para a inatividade remunerada. Essa parcela busca estimular a permanência do militar, pelo menos, até os 32 anos de serviço (2 anos a mais do tempo exigido para a inatividade), de forma que as Forças Armadas possam dispor de profissionais experientes e habilitados para determinados projetos ou atividades;
6. Gratificação de localidade especial – Parcela mensal devida ao militar, quando o mesmo está servindo em regiões inóspitas. Diversas organizações militares estão localizadas em regiões de infraestrutura precária, isoladas e mesmo inóspitas, que submetem o militar e sua família a privações básicas. Para estimular a atração e a permanência do militar nessas localidades, é assegurado o pagamento de uma gratificação, pelo período em que o militar nelas permanecer;
7. Gratificação de representação:
a) parcela mensal – devida aos Oficiais Generais e aos demais oficiais em cargo de comando, direção e chefia de organização militar;
b) parcela eventual – devida ao militar pela participação em viagem de representação, instrução, emprego operacional ou por estar às ordens de autoridade estrangeira no País, conforme regulamentação.
8. Adicional de disponibilidade militar
O adicional de compensação por disponibilidade militar, criado pela Lei 13.954/2019, que alterou diversas normas relativas à carreira militar, é uma parcela remuneratória mensal devida ao militar em razão da disponibilidade permanente e da dedicação exclusiva.Art. 8º É criado o adicional de compensação por disponibilidade militar, que consiste na parcela remuneratória mensal devida ao militar em razão da disponibilidade permanente e da dedicação exclusiva, nos termos estabelecidos em regulamento.
§ 1º É vedada a concessão cumulativa do adicional de compensação por disponibilidade militar com o adicional de tempo de serviço de que trata o inciso IV do caput do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, sendo assegurado, caso o militar faça jus a ambos os adicionais, o recebimento do mais vantajoso.
§ 2º Os percentuais de adicional de compensação por disponibilidade militar inerentes a cada posto ou graduação, definidos no Anexo II a esta Lei, não são cumulativos e somente produzirão efeitos financeiros a partir da data nele indicada.
§ 3º O percentual do adicional de compensação por disponibilidade militar é irredutível e corresponde sempre ao maior percentual inerente aos postos ou graduações alcançadas pelo militar durante sua carreira no serviço ativo, independentemente de mudança de círculos hierárquicos, postos ou graduações.
§ 4º O percentual do adicional de compensação por disponibilidade militar a que o militar faz jus incidirá sobre o soldo do posto ou da graduação atual, e não serão considerados:
I - postos ou graduações alcançadas pelo militar como benefício, na forma prevista em lei, em decorrência de reforma, morte ou transferência para a reserva;
II - percepção de soldo ou de remuneração correspondente a grau hierárquico superior ao alcançado na ativa, em decorrência de reforma, morte ou transferência para a reserva; e
III - percepção de pensão militar correspondente a grau hierárquico superior ao alcançado pelo militar em atividade, em decorrência de benefícios concedidos pela Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960.
§ 5º O adicional de compensação por disponibilidade militar comporá os proventos na inatividade. -
Tabela de valores dos soldos (no País)
Conforme Anexo LXI da Lei no 12.778/2012, que alterou o Anexo LXXXVII da Lei no 11.784/2008.
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Efetivos
O quadro a seguir apresenta, por Força, os efetivos máximos autorizados por lei:
Efetivo máximo, autorizado por lei Círculo Marinha Exército Aeronáutica Soma Oficiais-generais 87 182 87 356 Oficiais 10.620 25.986 11.000 47.606 Praças 69.800 270.166 69850 396.852 Total 80.507 296.334 80.937 444.814 • Referências:
• Marinha: Lei no 9.519, de 26 de novembro de 1997, alterada pela Lei no 11.643, de 10 de março de 2008, e pela Lei no 12.216, de 11 de março de 2010;
• Exército: Lei no 7.150, de 1o de dezembro de 1983, alterada pela Lei no 8.071, de17 de julho de 1990;
• Aeronáutica: Lei no 11.320, de 6 de julho de 2006, alterada pela Lei no 12.243, de 24 de maio de 2010.
• O quadro a seguir apresenta, por Força, os efetivos distribuídos às Forças Armadas em 2022, por decreto e portarias dos Comandantes das Forças Armadas:Efetivo distribuído no ano de 2022 Círculo Marinha Exército Aeronáutica Soma Oficiais-generais 86 149 86 321 Oficiais 8.864 19.346 8.445 36.655 Praças 56.836 184.759 62.889 304.484 Total 65.786 204.254 71.420 341.460 • Referências:
• Marinha: Decreto no 10.884, de 6 de dezembro de 2021, para os oficiais, e Portarias do Comandante da Marinha, para as praças;
• Exército: Decreto no 10.898, de 16 de dezembro de 2021, para oficiais e praças;
• Aeronáutica: Decreto no 10.969, de 14 de fevereiro de 2022, para os oficiais, e Portarias do Comandante da Aeronáutica, para as praças. -
Militares em missão no exterior
A Controladoria-Geral da União (CGU) passou a divulgar, a partir de fevereiro de 2013, em seu Portal da Transparência, as informações remuneratórias de todo o funcionalismo público em serviço no exterior. Entre elas, dados referentes à retribuição dos militares em missão no exterior (divulgado a partir de março de 2013).
Retribuição é a denominação dada à remuneração dos militares e servidores civis que recebem seus vencimentos fora do Brasil. Essa remuneração é regulada pela Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972 - Lei de Retribuição no Exterior (LRE), que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior, regulamentada pelo Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
No caso dos militares das Forças Armadas, algumas informações adicionais são necessárias, dadas as peculiaridades inerentes a essa categoria de servidores. Existem dois tipos de missões de militares no exterior:
– diplomáticas, das quais participam adidos, seus adjuntos (Oficiais) e seus auxiliares (graduados); os conselheiros militares na Organização das Nações Unidas (ONU) e os representantes do Brasil na Junta Interamericana de Defesa (JID);
– não diplomáticas, em que participam observadores em missões de paz da ONU; os que realizam cursos em instituições de ensino, militares ou não; os que têm por missão fiscalizar a produção de equipamentos adquiridos e receber treinamento para sua operação e/ou manutenção; os que fazem intercâmbio em organizações militares; os integrantes de representações do Brasil no exterior, como a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa e as comissões militares no exterior.
Essas missões são desempenhadas, atualmente, por cerca de 1.250 militares das Forças Armadas, que recebem exclusivamente em dólares norte-americanos. A retribuição desses profissionais é, em média, de US$ 10,288.51 (base: janeiro de 2013).
Há missões especiais no exterior, contudo, que combinam remuneração em dólares norte-americanos e em reais. É o caso daquelas decorrentes de acordos internacionais, como a Missão das Nações Unidas para a Estabilização no Haiti (Minustah), integrada por quase 2 mil militares das Forças Armadas, e a Força Interina das Nações Unidas no Líbano (Unifil), com cerca de 250 militares da Marinha.
Nessas missões, os militares das Forças recebem a remuneração no País em reais e uma indenização em dólares, conforme disposto na Lei no 10.937, de 12 de agosto de 2004, e na Portaria Normativa no 1.288/MD, de 27 de outubro de 2004.
Montantes que, porventura, ultrapassem esse valor são justificados em razão das peculiaridades das missões. Isso porque os valores recebidos no exterior variam de acordo com a missão desempenhada pelo militar, seu posto ou graduação, o período de permanência e, por fim, as peculiaridades inerentes à jurisdição da sua área de atuação e ao local onde suas funções estão sediadas.
Os valores são pagos em dólares norte-americanos, de acordo com o artigo 7o, § 2o, alínea “a”, da Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972 – Lei de Retribuição no Exterior (LRE). Cabe destacar que a parcela remuneratória não é incidente para cálculo de teto constitucional, conforme o praticado para o funcionalismo público em geral.
Outra informação importante: eventuais variações de valores recebidos por militares podem decorrer de condições afetas à sazonalidade das substituições dos mesmos nas referidas missões. Nesses casos, que acontecem de forma esporádica, alguns militares no exterior poderão apresentar valores totais de retribuição, em dólares, em montantes variados em relação à média, se comparados com a de outros. Isso ocorre, principalmente, devido ao recebimento de indenização de ajuda de custo no exterior, por movimentação para localidade no exterior ou por motivo de regresso ao Brasil.
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Introdução
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Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários - MFDV
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Como faço para participar da seleção especial para Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários nas Forças Armadas?
O período da seleção ocorre, normalmente, de setembro a novembro e podem concorrer:
- Em caráter obrigatório
— Os estudantes do sexo masculino do último semestre dos cursos de Institutos de Ensino tributários, oficiais ou reconhecidos pelo Governo, de formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários.
— Profissionais médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários que tenham obtido adiamento de incorporação.
- Em caráter voluntário
— Os médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários voluntários, de ambos os sexos, com menos de 38 anos de idade completados até 31 de dezembro do ano da convocação, possuidores de qualquer documento comprobatório de situação militar e de acordo com as prescrições do Comando de cada Força Armada.
Informações detalhadas sobre a documentação necessária, a data e o local para comparecimento à Comissão de Seleção Especial e os critérios de seleção poderão ser obtidos na Organização Militar de sua cidade, responsável pela seleção local.
Veja o endereço e telefones das OM's:
Marinha
Exército
Aeronáutica
Prestação do Serviço Militar Inicial pelo MFDV
— Incorporação:
Deverá comparecer na Força Armada e Organização Militar para onde o MFDV for designado a incorporar, no período de janeiro a fevereiro do ano seguinte ao da seleção.
— Duração do Serviço Militar Inicial:
O serviço militar tem a duração de 12 meses, a partir da data de incorporação.
Estágio de Adaptação e Serviço (EAS):
— 1ª Fase: A 1ª fase para adaptação das atividades na caserna tem a duração de até 45 dias, na Organização Militar determinada pelo Comando de cada Força Armada.
— 2ª Fase: A 2ª fase tem início
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Como faço para participar da seleção especial para Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários nas Forças Armadas?
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Política Nacional de Defesa
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Política Nacional de Defesa
Voltada, prioritariamente, contra ameaças externas, a Política Nacional de Defesa (PND) é o documento condicionante de mais alto nível do planejamento de defesa.
Acesse a versão digital, em formato PDF, da publicação que reúne, num só volume, a Política e a Estratégia Nacional de Defesa (END): PND/END (PDF).
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Política Nacional de Defesa
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Comissão Interministerial do Centenário do Vôo do 14 Bis - MD
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No Ministério da Defesa, quais documentos estão relacionados à Comissão Interministerial do Centenário do Vôo do 14 Bis?
- Relatório nº 01 de 5 de julho de 2005
- Despacho Decisório nº 03 de 2 de dezembro de 2005
- Minutas de Diretriz Ministerial e de Orientação Normativa -
Qual a legislação que instituiu a Comissão Interministerial do Centenário do Vôo do 14 Bis?
Decreto de 10 de março de 2005 (DOU de 11 de março de 2005).
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Qual a finalidade da Comissão Interministerial do Centenário do Vôo do 14 Bis?
Planejar, coordenar e estabelecer ações destinadas à elaboração de campanha de divulgação das comemorações, no ano de 2006, do Centenário do Vôo do 14-Bis, primeiro aparelho mais pesado que o ar a realizar, no mundo, vôo documentado com os próprios meios, pelo brasileiro Alberto Santos-Dumont, Pai da Aviação e Patrono da Aeronáutica Brasileira.
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No Ministério da Defesa, quais documentos estão relacionados à Comissão Interministerial do Centenário do Vôo do 14 Bis?
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Ouvidoria
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O que é Ouvidoria?
A Ouvidoria é a instância de participação e controle social, responsável por interagir com os usuários (pessoa física ou jurídica), com o objetivo de aprimorar a gestão pública, melhorar os serviços oferecidos e garantir os procedimentos de simplificação desses serviços.
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Quando foi criada a Ouvidoria do Ministério da Defesa?
Foi criada em 1º de abril de 2013, nos termos art. 5º do Decreto nº 7.974/13, com alterações implementadas pelo Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018. Suas competências estão previstas no Regimento Interno do MD, Portaria Normativa nº 12/MD, de 14 de fevereiro de 2019.
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Quem pode procurar a Ouvidoria?
Qualquer pessoa (física ou jurídica).
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O que a Ouvidoria pode fazer por você?
Com presteza e imparcialidade, a Ouvidoria busca auxiliar o usuário em sua interlocução com a Pasta, mediando o acesso a serviços públicos e possibilitando que seu ponto de vista seja conhecido pela instituição.
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O que é uma manifestação?
Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, tornar visível e publicar. A manifestação é uma forma de o usuário expressar para a Ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas e opiniões.
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O que é preciso para registrar uma manifestação?
A descrição da situação de forma clara e objetiva para que a Ouvidoria consiga entender bem sua manifestação.
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Quais são os tipos de manifestação de Ouvidoria?
a) sugestão: proposição de ideia ou de aprimoramento de políticas e serviços;
b) elogio: demonstração de reconhecimento ou satisfação em relação ao serviço prestado;
c) solicitação: pedido para adoção de providência por parte da Administração;
d) reclamação: reportar uma insatisfação relativa a serviços ou atendimento prestado;
e) denúncia: comunicação de prática de ato ilícito ou indício de irregularidade; e
f) simplifique: se você acha a prestação de um serviço público muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado “Simplifique!”.
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Quais os prazos de resposta da Ouvidoria?
A Ouvidoria deve responder a manifestação no prazo de 30 dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período, ou seja, a Ouvidoria terá um prazo total de até 60 dias para fornecer a resposta conclusiva.
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Quais manifestações não são respondidas pela Ouvidoria?
Aquelas cujo o conteúdo contenha ameaças, insultos, expressões de baixo calão, boatos e baseadas somente em divulgações de mídia.
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Se não quiser me identificar, posso fazer uma manifestação anônima?
Sim, mas, se você registrar uma manifestação anônima, não receberá um número de protocolo e nem receberá resposta da Ouvidoria. Você também pode se identificar e pedir acesso restrito aos seus dados.
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E se eu quiser fazer um pedido de acesso à informação?
Para pedidos de acesso à informação, você deve acessar a plataforma Fala.BR e realizar o pedido diretamente através da aba “Acesso à Informação”:
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Como posso entrar em contato com a Ouvidoria?
Para manifestações de ouvidoria, você pode registrá-la através dos seguintes canais de atendimento:
a) Plataforma Fala.BR, através da aba correspondente ao tipo de manifestação: “Denúncia”, “Elogio”, “Reclamação”, “Simplifique”, “Solicitação” ou “Sugestão”;
b) por carta ou atendimento presencial: Esplanada dos Ministérios, Bloco Q, Brasília/DF, CEP 70.049-900;
c) por telefone no número: (61) 2023-9400.
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Qual o horário de atendimento da Ouvidoria?
O horário de funcionamento da Ouvidoria é das 9h às 12h e das 13h às 18h.
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O que é o conselho de usuários?
O conselho de usuários de serviços públicos é a instância consultiva que oferece a toda a sociedade uma nova forma de participação direta na avaliação e melhoria dos serviços públicos, conectando os usuários de serviços públicos com os gestores por meio das Ouvidorias Públicas. Não é órgão que toma decisões, mas sim que levanta informações para possibilitar a melhoria dos serviços oferecidos pela Administração Pública. O conselho é formado por usuários que se voluntariam e se conectam como avaliadores de serviços. Ele tem composição dinâmica e se materializa por meio das conexões geradas no âmbito da Plataforma Virtual dos Conselhos de Usuários Públicos, que o abriga.
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Como posso me voluntariar para integrar o conselho de usuários do Ministério da Defesa?
Basta acessar https://conselhodeusuarios.cgu.gov.br/ e, na opção "Tornar-se Conselheiro", inserir "MD - Ministério da Defesa".
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Qual a legislação aplicável ao conselho de usuários?
A Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, estabeleceu a necessidade de criação dos conselhos de usuários de serviços públicos pelos órgãos e entidades a ela sujeitos. Em fevereiro de 2020, o Decreto nº 10.228/2020, emendou o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, que passou a contemplar a regulamentação dos conselhos de usuários dos serviços públicos no âmbito da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal.
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O que é Ouvidoria?
- Aerolevantamento
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