Defesa - Unindo Forças em Prol da Integridade
Você sabe como a integridade e seus riscos interferem em seu trabalho?
A Integridade Pública se refere à adesão dos agentes públicos aos valores, princípios e normas éticas, que devem reger sua atitude e a conduta quando no desempenho de suas funções. A sua observância, portanto, é essencial ao bem-estar social, político e econômico e à prosperidade da sociedade como um todo.
No dia a dia, você pode vir a se deparar com riscos para a integridade se concretizando, por meio de ações que ferem nossos valores, princípios e normas éticas, como assédio moral ou sexual, abuso poder, solicitação ou recebimento de vantagem indevida, interesse privado prevalecendo sobre o interesse público ou prática de nepotismo.
Cada uma dessas ações ilícitas ou antiéticas interfere, seja por quebrar a harmonia no ambiente de trabalho ou por desvirtuar os esforços voltados ao alcance dos objetivos estabelecidos, acabam por impactar o desempenho daqueles que fazem bem a sua parte e o bom andamento serviço público.
Portanto, diante de um ato ilícito ou antiético, não se cale: Fala.BR.
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Você sabe porque a Integridade Pública é importante?
A integridade pública está diretamente relacionada às atitudes e condutas éticas dos agentes públicos no desempenho de suas funções, seja no trato do interesse público ou em sua convivência harmônica no ambiente de trabalho.
Para conseguir fortalecer a Integridade Pública, o MD, se vale de um programa institucional que engloba várias medidas administrativas voltadas à defesa do interesse público e da própria Instituição, por meio da prevenção, detecção, punição ou remediação de casos de corrupção, fraudes, irregularidades e condutas antiéticas.
Assim, assegurando a manutenção de um ambiente de trabalho íntegro e ético, livre de desvios de conduta, é possível alcançar maior eficiência e eficácia na gestão, além da aplicação mais adequada dos recursos públicos, o que se converterá no aumento da qualidade dos serviços entregues à sociedade.
Portanto, diante de um ato ilícito ou antiético, não se cale: Fala.BR.
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Convocamos você a aderir à cultura de Integridade Pública.
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) propõe uma abordagem estratégica de integridade pública apoiada em três dimensões: uma real prestação de contas; um sistema coerente e abrangente; e uma cultura de integridade pública.
O foco das políticas de integridade desloca-se para uma abordagem alinhada ao contexto, comportamental e baseada em risco, com ênfase em cultivar uma cultura de integridade em toda a organização, sendo a postura e exemplos dados pela alta administração parte essencial para sua continuidade.
Portanto a contínua oferta de campanhas e capacitações voltadas à ética pública, que visem disseminar e facilitar a compreensão e interiorização dos princípios e valores institucionais pelos agentes públicos e militares do Ministério da Defesa é essencial ao fortalecimento da cultura de integridade.
Como depende da participação voluntária e consciente dos agentes públicos, podemos dizer que estamos diante de uma cultura de integridade quando todos reconhecem os riscos, antecipam de forma crítica as situações que podem expor o MD e sentem-se confiantes para apontar problemas, pois sabem que serão analisados e tratados pela Instituição.
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Você conhece a Rede de Integridade do Ministério da Defesa?
O Ministério da Defesa possui uma série de funções e processos relacionados à Integridade Pública, como a promoção da transparência pública e a responsabilização de pessoas jurídicas, voltados à proteção institucional contra atos de corrupção e irregularidades e desvios éticos e de conduta.
As unidades administrativas responsáveis pela coordenação ou gerenciamento desses processos são denominadas Instâncias de Integridade, as quais trabalhando em cooperação e integradas, sob a coordenação da Assessoria Especial de Integridade, constituem a Rede de Integridade do Ministério da Defesa.
A Rede de Integridade tem por missão assegurar que as funções e processos relacionados à integridade pública protejam efetivamente o Ministério da Defesa contra práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta.
O funcionamento adequado da Rede de Integridade, devidamente alicerçado numa sólida cultura de integridade, permite que o Ministério da Defesa alcance seus objetivos institucionais sem desvios ou sobressaltos e, assim, cumpra bem a sua missão constitucional de defesa da Pátria.
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Você sabe as situações que configuram o conflito de interesses?
O conflito de interesses, de acordo com a Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, é “a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública”.
A própria Lei define as situações que configuram conflitos de interesse:
1 - divulgar ou fazer uso de informação privilegiada, em proveito próprio ou de terceiro, obtida em razão das atividades exercidas;
2 - exercer atividade com pessoa física/jurídica que tenha interesse em sua decisão como agente público ou integrante de colegiado;
3 - exercer atividade de natureza incompatível com as atribuições de seu cargo ou emprego;
4 - atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados;
5 - praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica da qual o agente público ou familiar participe;
6 - receber presente de quem tenha interesse em sua decisão como agente público ou integrante de colegiado; e
7 - prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada por sua organização.
Para melhor prevenir possíveis conflitos de interesses e resguardar informações privilegiadas, a Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu o SeCI - Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses, que permite ao servidor ou empregado público federal fazer consultas e pedir autorização para exercer atividade privada, bem como acompanhar as solicitações em andamento e interpor recursos contra as decisões emitidas, tudo de forma simples e rápida, acessível por meio do link: https://seci.cgu.gov.br/SeCI/Login/Externo.aspx?ReturnUrl=%2fSeCI
Caso identifique algum conflito de interesse, denuncie à Ouvidoria.
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Você sabe como combater a corrupção e a fraude?
A atitude mais eficiente para se combater a corrupção e a fraude no serviço público é por meio das atividades de prevenção, especialmente as voltadas à transparência pública, que lançam mão do controle social para fiscalizar o gasto e os resultados da gestão pública, representando o melhor custo-benefício.
Da mesma forma, porém com um viés de aprimoramento da máquina e serviços públicos, os controles internos preventivos são elementos primordiais na defesa dos interesses da sociedade, pois atuam na capacitação técnica e na detecção e remediação de atos de corrupção, fraudes e irregularidades.
Todavia, é fundamental que o agente público tenha em mente que a arma mais eficaz no combate à corrupção e à fraude será sua conduta ética, atuando em seus processos de trabalho, quando farão a diferença na defesa do interesse público, seja ao tomar decisões pautadas em sólidos princípios e valores éticos e morais ou ao denunciar ilícitos que venha a testemunhar.
O bem-estar econômico e social da sociedade como um todo depende da manutenção de um ambiente íntegro na Administração Pública. Portanto, contribua para um Brasil melhor!
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Você já sofreu assédio moral?
O assédio moral se trata de toda conduta abusiva que atinge a dignidade ou integridade psíquica ou física do agente público, como: contradizer ou criticar constantemente o trabalho da pessoa; dar tarefas demais ou deixá-la propositalmente desocupada, gerando a sensação de inutilidade ou incompetência; ignorar de propósito a presença da vítima; e ameaçar de violência física.
De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), o assédio moral é uma conduta reiterada e prolongada no tempo, com a intenção de desestabilizar emocionalmente a vítima. Assim, conforme Cartilha do Senado Federal sobre Assédio Moral, a habitualidade da conduta e a intencionalidade (o fim discriminatório) são indispensáveis para a caracterização do assédio moral.
A referida Cartilha esclarece, ainda, que não caracterizam assédio moral as críticas construtivas ou avaliações do trabalho realizadas por colegas ou superiores (desde que não sejam realizadas em público e exponha o agente público a situações vexatórias), o exercício de atividade psicologicamente estressante e desgastante e os conflitos esporádicos com colegas ou chefias.
O assédio moral pode ser praticado por superior hierárquico ou subordinado (vertical) ou por colegas sem distinção hierárquica (horizontal) e, embora não exista legislação específica em nível federal, quem assedia pode ser responsabilizado na esfera administrativa (infração disciplinar), sem prejuízo das esferas civil e penal.
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Assédio Sexual é crime. Você sabe como identificá-lo?
De acordo com o Código Penal (art. 216-A), o assédio sexual se trata do crime de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
O Ministério Público do Trabalho, em parceria com a Organização Internacional do Trabalho, na cartilha “Assédio Sexual: Perguntas e Respostas”, esclarece que esse crime viola a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da vítima, tais como a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra e a igualdade de tratamento, constituindo-se violação dos Direitos Humanos.
O Assédio Sexual, portanto, vem a ser toda conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual, conforme explica a Controladoria-Geral da União (CGU).
Para o conceito de assédio sexual é determinante o comportamento subsequente à não aceitação da proposta de índole sexual. Assim, se a outra parte não se mostra inclinada a aceitar essa proposta e mesmo assim continua sendo abordada na mesma direção, nesse momento surge a figura do assédio sexual.
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Cargo Público não é negócio de família. Você sabe como combater o nepotismo?
O Nepotismo ocorre quando um agente político ou agente público nomeia, contrata ou designa um familiar (parente) para trabalhar em cargo em comissão, função de confiança ou estágio na Administração Pública, conforme Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010.
O Nepotismo se trata de um desvirtuamento da discricionariedade do agente político ou do agente público na hora de nomear, contratar ou empregar um cidadão para exercer um cargo ou função pública ou de conceder determinado favorecimento a algum subordinado.
Assim, a vedação à prática do nepotismo parte do pressuposto que a Administração Pública deve respeitar a supremacia dos princípios da moralidade e da impessoalidade, que impede a ocorrência de qualquer tipo de discriminação pessoal, seja em forma de perseguição ou de preferência.
A área de Gestão de Pessoas no Ministério da Defesa estabeleceu procedimentos e controles internos para coibir e combater o nepotismo, contudo o controle social é fundamental para a prevenção do nepotismo, pois consegue estar presente em todo e qualquer lugar e hora, razão pela qual a denúncia tem se revelado como uma ótima forma de se combater esse mal social.
Assim, caso o agente público tome conhecimento de alguma situação que possa ser caracterizada como nepotismo, deverá denunciar à Ouvidoria do Ministério para que sejam tomadas as devidas providências e, confirmado a irregularidade, se proceda a imediata exoneração ou dispensa do familiar, sem prejuízo do processo disciplinar contra o servidor que lhe deu causa.
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Como a transparência pública ajuda a Defesa?
A transparência pública representa o esforço do Governo Federal para fortalecer a participação social, possibilitando que o cidadão brasileiro tenha acesso a informações e fiscalize os gastos e investimentos do Poder Executivo Federal.
O acesso à informação sobre ações e despesas governamentais pode se dar por meio da transparência ativa, quando o próprio Governo Federal a disponibiliza automaticamente no Portal da Transparência ou em seus canais de comunicação (site oficial e redes sociais), ou da transparência passiva, quando o cidadão pode requerer informações diretamente ao órgão responsável, valendo-se da plataforma Fala.BR.
Assim, as informações disponibilizadas pelo MD em seus canais na Internet e Intranet, no Portal da Transparência e na plataforma FALA.BR garantem e ampliam a transparência de sua gestão pública e tornam possível o controle social.
Desse modo, o MD tem permitido que os cidadãos colaborem com o controle das ações de seus órgãos e agentes públicos e verifiquem se os recursos públicos estão sendo usados para atender o interesse público, além de se informar sobre outros assuntos relacionados à Administração Pública Federal.
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Assédio no Trabalho: Observe as Normas de Conduta Ética. O servidor público não pode abandonar a conduta ética. Nesse sentido é vedado ao servidor público |
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