Gestão da Integridade na administração central do MD
A integridade é pré-requisito e fundamento da confiança pública, constituindo-se em marco fundamental para a boa governança.
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) diz que a Integridade pública se refere ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público.
Esta página sobre integridade visa disponibilizar informações e documentos sobre a gestão da integridade no âmbito da administração central do Ministério da Defesa.
Legislação de referência para o Programa de Integridade
- Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, “Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”.
- Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, “Estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade”.
- Portaria Normativa nº 68/GM-MD, de 13 de novembro de 2018, “Institui o Programa de Integridade no âmbito da Administração Central do Ministério da Defesa”.
Planos de Integridade da administração central do Ministério da Defesa
- Portaria Normativa nº 78/GM-MD, de 29 de novembro de 2018, “Aprova o 1º Plano de Integridade da administração central do Ministério da Defesa”
- 1º Plano de Integridade da administração central do Ministério da Defesa
- Legislação de referência para a integridade
Acesse abaixo e confira as informações sobre a Campanha de Defesa unindo forças em prol da Integridade: