A Lei das Eleições (nº 9.504, de 30 de setembro de 1997), de maneira a garantir igualdade de oportunidades entre candidatos, estabelece condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. No período de "defeso eleitoral" - 2 de julho até o término das eleições - especial atenção será reservada à publicidade institucional:
"com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, [é vedado] autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral'.
Nesse contexto, o Ministério da Defesa esclarece o que deve mudar no processo de comunicação da Pasta durante o período.
Confira as Legislações que norteiam as mudanças.