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Autorização de acesso à sua Declaração de Imposto de RendaPessoa Física (IFPF)
Agente público,
Você tem até o próximo sábado, dia 20 de novembro, para acessar a plataforma SouGov.br e se manifestar quanto à autorização de acesso à sua Declaração de Imposto de RendaPessoa Física (IFPF) pelos órgãos de Controle da União.
A possibilidade de autorização, em meio eletrônico, está prevista no Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020. Devem se manifestar os agentes públicos ocupantes de emprego, cargo eletivo, efetivo ou cargos e funções de livre nomeação e exoneração, nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
*É simples e rápido!*
Basta fazer o login no SouGov.br, seja pelo aplicativo ou na versão web (
[http://]www.gov.br/sougov
), e responder à pergunta que aparecerá na sua tela: "Você autoriza acesso a sua declaração de IRPF?".
Se a pergunta não apareceu para você, clique em Meu Perfil > Meus Dados Funcionais > Autorização de Acesso Declaração IRPF.
As autorizações de acesso prestadas pelos agentes públicos federais via SouGov.br serão enviadas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) do Ministério da Economia, órgão central de gestão de pessoas do Executivo Federal civil, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria-Geral da União (CGU).
A autorização terá validade por tempo indeterminado e poderá ser revogada a qualquer momento pelo agente público, também por meio do SouGov.br.
Aqueles que não autorizarem o acesso assumirão o dever de apresentar as declarações patrimoniais via sistema eletrônico administrado pela CGU, o e-Patri.
Para informações sobre o acesso ao SouGov.br, consulte o site:
www.gov.br/servidor/sougov
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