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Segundo a Cartilha do Senado Federal sobre o assédio moral e sexual, o assédio moral consiste na repetição deliberada de gestos, palavras (orais ou escritas) e/ou comportamentos que expõem o servidor, o empregado ou o estagiário, ou ainda, o grupo de servidores ou empregados, a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluí-los das suas funções ou de deteriorar o ambiente de trabalho.
A habitualidade da conduta e a intencionalidade são indispensáveis para a caracterização do assédio moral.
Ainda que frequentemente a prática do assédio moral ocorra no local de trabalho, é possível que se verifique em outros ambientes, desde que o seu exercício esteja relacionado às relações de poder desenvolvidas na esfera profissional.
O que configura assédio moral:
O que não configura assédio moral:
É importante entender que os conflitos fazem parte das relações humanas e de trabalho; por isso, nem toda situação de atrito ou discordância constitui assédio moral. Além disso, alguns atos são inerentes ao trabalho de gestão pública, e, quando são pontuais ou moderados, não configuram assédio moral:
- Cobranças de trabalho, realizadas de maneira respeitosa;
- Atribuição de tarefas aos subordinados, no interesse da Administração;
- Conflitos esporádicos com colegas ou chefias - divergências sobre determinado tema comunicadas de forma direta e respeitosa;
- Críticas construtivas;
- Avaliações de desempenho realizadas por colegas ou superiores, desde que não seja feita de forma a causar situação vexatória na pessoa avaliada.
Quem pratica assédio está sujeito as sanções penais, cíveis e administrativas. Não tenha receio de DENUNCIAR!
Acesse o Fala.BR e DENUNCIE!
CARTILHAS - Para prevenção e tratamento ao Assédio Moral e Sexual
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