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A integridade pública está diretamente relacionada às atitudes e condutas éticas dos agentes públicos no desempenho de suas funções, seja no trato do interesse público ou em sua convivência harmônica no ambiente de trabalho. Para conseguir fortalecer a Integridade Pública, o MD, se vale de um programa institucional que engloba várias medidas administrativas voltadas à defesa do interesse público e da própria Instituição, por meio da prevenção, detecção, punição ou remediação de casos de corrupção, fraudes, irregularidades e condutas antiéticas. Assim, assegurando a manutenção de um ambiente de trabalho íntegro e ético, livre de desvios de conduta, é possível alcançar maior eficiência e eficácia na gestão, além da aplicação mais adequada dos recursos públicos, o que se converterá no aumento da qualidade dos serviços entregues à sociedade. Portanto, diante de um ato ilícito ou antiético, não se cale
O assédio moral se trata de toda conduta abusiva que atinge a dignidade ou integridade psíquica ou física do agente público, como: contradizer ou criticar constantemente o trabalho da pessoa; dar tarefas desproporcionais ou deixá-la propositalmente desocupada, gerando a sensação de inutilidade ou incompetência; ignorar intencionalmente a presença da vítima; ameaçar de violência física, entre outros. De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), o assédio moral é uma conduta reiterada e prolongada no tempo, com a intenção de desestabilizar emocionalmente a vítima. Assim, conforme Cartilha do Senado Federal sobre Assédio Moral, a habitualidade da conduta e a intencionalidade (o fim discriminatório) são indispensáveis para a caracterização do assédio moral. A referida Cartilha esclarece, ainda, que não caracterizam assédio moral as críticas construtivas ou avaliações do trabalho realizadas por colegas ou superiores (desde que não sejam realizadas em público e exponha o agente público a situações vexatórias), o exercício de atividade psicologicamente estressante e desgastante e os conflitos esporádicos com colegas ou chefias. O assédio moral pode ser praticado por superior hierárquico ou subordinado (vertical) ou por colegas sem distinção hierárquica (horizontal) e, embora não exista legislação específica em nível federal, quem assedia pode ser responsabilizado na esfera administrativa (infração disciplinar), sem prejuízo das esferas civil e penal. Não tenha receio de denunciar! Acesse o Fala.BR e denuncie!