VOCÊ JA SOFREU ASSÉDIO MORAL?
O assédio moral se trata de toda conduta abusiva que atinge a dignidade ou integridade psíquica ou física do agente público, como: contradizer ou criticar constantemente o trabalho da pessoa; dar tarefas desproporcionais ou deixá-la propositalmente desocupada, gerando a sensação de inutilidade ou incompetência; ignorar intencionalmente a presença da vítima; ameaçar de violência física, entre outros. De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), o assédio moral é uma conduta reiterada e prolongada no tempo, com a intenção de desestabilizar emocionalmente a vítima.
Assim, conforme Cartilha do Senado Federal sobre Assédio Moral, a habitualidade da conduta e a intencionalidade (o fim discriminatório) são indispensáveis para a caracterização do assédio moral. A referida Cartilha esclarece, ainda, que não caracterizam assédio moral as críticas construtivas ou avaliações do trabalho realizadas por colegas ou superiores (desde que não sejam realizadas em público e exponha o agente público a situações vexatórias), o exercício de atividade psicologicamente estressante e desgastante e os conflitos esporádicos com colegas ou chefias. O assédio moral pode ser praticado por superior hierárquico ou subordinado (vertical) ou por colegas sem distinção hierárquica (horizontal) e, embora não exista legislação específica em nível federal, quem assedia pode ser responsabilizado na esfera administrativa (infração disciplinar), sem prejuízo das esferas civil e penal. Não tenha receio de denunciar! Acesse o Fala.BR e denuncie!
Atualizado em
17/07/2023 11h04