O que é Assédio Sexual?
O assédio sexual é toda conduta indesejada de caráter sexual que restrinja a liberdade sexual da vítima. Nesse sentido, pode ser manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual, conforme explica a Controladoria-Geral da União (CGU).
A reiteração da conduta não é imprescindível para a caracterização do assédio sexual. Um único ato pode ser suficientemente grave para atingir a honra, a dignidade e a moral da vítima.
De acordo com o Código Penal (art. 216-A), o assédio sexual é o crime de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
Exemplos de condutas que podem ser classificadas como assédio sexual:
- Insinuações, explícitas ou veladas, de caráter sexual;
- Gestos ou palavras, escritas ou faladas, de duplo sentido, que constranjam sexualmente outra pessoa;
- Conversas indesejadas, impertinentes e ofensivas de conteúdo sexual;
- Narração de piadas ou uso de expressões impertinentes de conteúdo sexual que ofendam a dignidade;
- Contato físico, de forma não razoável, que tenha contexto sexual;
- Convites impertinentes e desarrazoados;
- Solicitações de favores sexuais, entre outros.
Quem pratica assédio está sujeito as sanções penais. Não tenha receio de DENUNCIAR!
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CARTILHAS - Para prevenção e tratamento ao Assédio Sexual e Moral