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Assédio Sexual
Assédio Sexual é crime. Você sabe como identificá-lo?
De acordo com o Código Penal (art. 216-A), o assédio sexual é o crime de “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
O Ministério Público do Trabalho, em parceria com a Organização Internacional do Trabalho, na cartilha “Assédio Sexual: Perguntas e Respostas”, esclarece que esse crime viola a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da vítima, tais como a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra e a igualdade de tratamento, constituindo-se em grave violação dos Direitos Humanos.
O Assédio Sexual, portanto, vem a ser toda conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual, conforme explica a Controladoria-Geral da União (CGU).
No contexto do assédio sexual é determinante o comportamento subsequente à não aceitação da proposta de índole sexual.
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