Administração Central - Despesas realizadas com fulcro no Decreto 10.579/20
Publicado em
01/02/2021 15h22
Atualizado em
08/06/2022 15h48
- Despesas previstas no Art. 1º do Decreto nº 10.579/20:
A EXCEPCIONALIDADE PREVISTA NO ART. 1º DO DECRETO Nº 10.579/20, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020, NÃO FOI UTILIZADA POR ESTE MINISTÉRIO.
- Despesas previstas no Art. 2º do Decreto nº 10.579/20:
A EXCEPCIONALIDADE PREVISTA NO ART. 2º DO DECRETO Nº 10.579/20, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020, NÃO FOI UTILIZADA POR ESTE MINISTÉRIO.