Convênios e Transferências (Contrato de Repasse)
Conteúdo publicado nesta página refere-se às transferências voluntárias (nas modalidades de convênios) celebrados pelo Ministério da Defesa, por meio do Departamento de Administração Interna (Unidade Gestora nº 110404) e do Programa Calha Norte (Unidade Gestora nº 110594).
Segundo Marçal Justen Filho “Convênio é um acordo de vontades, em que pelo menos uma das partes integra a Administração Pública, por meio do qual são conjugados esforços e (ou) recursos, visando disciplinar a atuação harmônica e sem intuito lucrativo das partes, para o desempenho de competências administrativas”.
Cabe destacar que os convênios celebrados pela Coordenação-Geral do Programa Calha Norte, até o exercício 2011, estão vinculados à unidade gestora nº 110404 – Departamento de Administração Interna.
A partir de 2012, foi criada a unidade gestora nº 110594 vinculada à então Coordenação-Geral do Programa Calha Norte, que pela reestruturação de 2013 ocorrida no MD, passou a denominar-se Departamento do Programa Calha Norte-DPCN.
As informações referentes as transferências voluntárias dos convênios efetuados pelo Ministério da Defesa podem ser obtidas na página do “Portal da Transparência”, disponíveis nos links abaixo.
Convênios celebrados pelo Departamento de Administração Interna do MD – UG 110404 e pelo Programa Calha Norte – UG 110594, por exercício (liberação financeira), a partir de 2004.
Caso tenha dificuldade com a localização das informações pretendidas, consulte o passo-a-passo.