Estrutura e Competências da Secretaria de Controle Interno
A Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa (CISET). Possui três Coordenações-Gerais:
- Coordenação-Geral de Auditoria (CGAUD);
- Coordenação-Geral de Desenvolvimento Técnico-Operacional (CGDOP);
- Coordenação-Geral de Orientação Institucional (CGORI).
O órgão conta, ainda, com uma assessoria e uma coordenação:
- Assessoria Técnica (ASTEC);
- Coordenação de Serviço e Apoio (COSEA).
Órgão colegiado:
- Comissão de Controle Interno (CCI).
A atual estrutura organizacional está representada no seguinte organograma:
À Secretaria de Controle Interno (CISET), órgão setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, com atuação nos órgãos do Ministério da Defesa e, por meio das unidades setoriais de controle interno dos Comandos Militares, nos órgãos e nas entidades a eles vinculados compete:
I - auxiliar o Ministro de Estado na supervisão técnica das atividades desempenhadas pelas unidades integrantes do Ministério da Defesa;
II - acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia de seus resultados;
III - realizar auditorias sobre a gestão de recursos públicos federais sob responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados e sobre acordos e contratos firmados com organismos internacionais;
IV - exercer supervisão técnica, coordenação das ações integradas e orientação normativa das unidades de controle interno dos Comandos Militares, sem prejuízo de suas subordinações administrativas, observadas as diretrizes do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal;
V - articular-se com o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal para compatibilizar as orientações e a execução de atividades afins;
VI - apurar, no exercício de suas funções, atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados na utilização de recursos públicos federais e comunicar as autoridades competentes para as providências cabíveis;
VII - verificar a exatidão e a suficiência dos dados relativos à admissão e ao desligamento de pessoal, a qualquer título, e à concessão de aposentadorias, reformas e pensões;
VIII - fiscalizar e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e nos Orçamentos da União e o nível da execução dos programas de Governo e a qualidade do gerenciamento;
IX - orientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos de competência do controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas;
X - avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da administração pública federal indireta vinculadas ao Ministério da Defesa;
XI - apoiar o órgão central do Sistema de Controle Interno no levantamento oficial de informações do Ministério da Defesa, inclusive para fins de compor a prestação de contas anual do Presidente da República, na forma da legislação vigente;
XII - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; e
XIII - na condição de unidade de auditoria interna governamental (UAIG), exercer outras atividades correlatas, sob orientação normativa e supervisão técnica do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal.
§ 1º A auditoria interna governamental é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para agregar valor e melhorar as operações de uma organização, fornecendo avaliação, assessoria e aconselhamento baseados em risco.
§ 2º A integração e a orientação das ações de controle das unidades setoriais de controle interno serão exercidas no âmbito da Comissão de Controle Interno do Ministério da Defesa, órgão colegiado formado pelos titulares das unidades setoriais e pelo Secretário de Controle Interno, que a presidirá.
§ 3º A orientação normativa e a supervisão técnica a que se referem os incisos IV e XIII são exercidas mediante a edição de normas e orientações técnicas e a avaliação da atuação das unidades de controle interno dos Comandos Militares, com o objetivo de harmonizar a atividade de auditoria interna governamental, promover a qualidade dos trabalhos e integrar o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal.
- Cabe à Coordenação-Geral de Auditoria (CGAUD):
I - planejar, coordenar, supervisionar e realizar auditorias e atuar em conjunto com outras unidades específicas ou integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, na defesa do patrimônio público;
II - acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a implementação de políticas públicas e a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia de seus resultados;
III - realizar auditorias sobre a gestão de recursos públicos federais sob responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados e sobre acordos e contratos firmados com organismos internacionais;
IV - exercer coordenação das ações integradas das unidades de controle interno dos Comandos Militares, sem prejuízo de suas subordinações administrativas;
V - fiscalizar e avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e nos orçamentos da União e o nível da execução dos programas de governo e a qualidade do gerenciamento;
VI - realizar atividades de auditoria interna nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, de recursos externos e demais sistemas administrativos e operacionais e propor melhorias e aprimoramentos na gestão de riscos, nos processos de governança e nos controles internos da gestão;
VII - realizar coleta, busca, cruzamento e análise de dados, tratamento de informações ou produção de material preditivo, com o uso de técnicas de mineração de textos e dados ou de recursos de inteligência artificial, com emprego intensivo de tecnologia da informação; e
VIII - desempenhar outras atribuições inerentes à sua área de atuação, sob a orientação normativa e supervisão técnica do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal.
- Cabe à Coordenação-Geral de Desenvolvimento Técnico-Operacional (CGDOP):
I - avaliar o desempenho da atividade de auditoria interna governamental, em busca da sistematização, integração colaborativa interna; (...)
II - instituir política de gestão do conhecimento a partir dos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria de Controle Interno; (...)
III - monitorar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, os macroprocessos-chave de trabalho e as práticas institucionalizadas relativamente à atividade de auditoria interna governamental; (...)
IV - promover a integração entre as unidades organizacionais da Secretaria de Controle Interno; (...)
V - avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da administração pública federal indireta vinculadas ao Ministério da Defesa; (...) VI - auxiliar a Secretaria na supervisão técnica das unidades de controle interno dos Comandos Militares; (...)
VII - articular-se com o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal para compatibilizar as orientações e a execução de atividades afins;
VIII - prospectar soluções tecnológicas, identificar oportunidades de melhoria e propor inovações para os processos de trabalho de auditoria interna governamental;
IX - apurar, em articulação com as unidades de ouvidoria e correição, atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados na utilização de recursos públicos federais; (...)
X - manifestar-se em processo de tomada de contas especial, na forma da legislação pertinente;
XI - acompanhar o planejamento e as realizações da Secretaria para fins de monitoramento, aferição de qualidade técnica e elaboração do relatório anual de atividades da Secretaria; (...)
XII - verificar a exatidão e a suficiência dos dados relativos à admissão e ao desligamento de pessoal, a qualquer título, e à concessão de aposentadorias, reformas e pensões; e
XIII - desempenhar outras atribuições inerentes à sua área de atuação, sob a orientação normativa e supervisão técnica do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal.
- Cabe a Coordenação-Geral de Orientação Institucional (CGORI):
I - orientar os administradores de bens e recursos públicos nos assuntos de competência do controle interno;
II - exercer orientação normativa das unidades de controle interno dos Comandos Militares;
III - realizar, em coordenação com as unidades específicas, o planejamento e o acompanhamento das atividades de capacitação dos servidores e dos militares em exercício na CISET;
IV - promover capacitação em temas às atividades de auditoria interna governamental, governança, gestão de riscos e controles internos;
V - promover capacitações a servidores e militares do Ministério da Defesa sobre assuntos relevantes em gestão pública;
VI - promover e desenvolver práticas de gestão do conhecimento a partir do mapeamento de informações significativas em gestão pública;
VII - elaborar cartilhas informativas sobre temas relevantes em gestão pública;
VIII - promover a divulgação multicanal de jurisprudência do controle externo, ou de outras fontes, sobre assuntos pertinentes à gestão pública;
IX - articular-se com órgãos e entidades da administração pública, de todas as esferas administrativas e poderes;
X - desempenhar outra atribuições inerentes à sua área de atuação, sob a orientação normativa e supervisão técnica do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal.
- Assessoria Técnica (ASTEC):
I - Apoiar os controles interno e externo no exercício de sua missão institucional;
II - Apoiar o órgão central do Sistema de Controle Interno por meio da prestação de informações pelo Ministério da Defesa, para compor a prestação de contas anual do Presidente da República;
III - Acompanhar o atendimento às diligências advindas de instituições públicas que atuam na defesa do patrimônio público e verificar a compatibilidade de sua implementação com os respectivos conteúdos, em coordenação com as unidades específicas;
IV - Acompanhar a tramitação dos processos de interesse das unidades da administração central do Ministério da Defesa no âmbito dos órgãos de controle interno e externo, inclusive quanto a seus desdobramentos;
V - Auxiliar a respectiva unidade setorial de controle interno junto a Comando Militar, em sistema de rodízio, na realização de simpósio de controle interno do Ministério da Defesa, a realizar-se em ano par;
VI - Auxiliar o Secretário de Controle Interno em sua participação em conselhos, comissões, colegiados e fóruns relacionados à integração de órgãos de controle interno; (...) e
VII - Desempenhar outras atribuições por determinação do Secretário de Controle Interno.
- À Coordenação de Serviço e Apoio (COSEA) compete:
I - executar e controlar as atividades de apoio administrativo e logístico;
II - Elaborar e manter atualizado o cadastro dos servidores e militares;
III - Receber, expedir e arquivar documentos;
IV - Adequar os atos e documentos às normas técnicas e providenciar os encaminhamentos necessários para fins de publicação;
V - Atuar junto ao setor competente do Ministério para manter atualizadas as informações relativas à CISET divulgadas na intranet e internet;
VI - Observadas as previsões da Lei nº 12.527, de 18 e novembro de 2011, atuar junto ao setor competente do Ministério com vistas a viabilizar o acesso aos documentos arquivados ao público interno e externo; e
VII - desempenhar outras atribuições inerentes à sua área de atuação.
- À Comissão de Controle Interno (CCI) compete:
I - promover a integração das ações de controle;
II - propor procedimentos para avaliação e aperfeiçoamento das atividades de controle interno;
III - fomentar o desenvolvimento de padrões, métodos e procedimentos de controle interno;
IV - avaliar e propor critérios de definição de prioridades para o planejamento das ações de controle;
V - fomentar e demandar estudos e pesquisas relativos ao controle interno; e
VI - examinar e decidir sobre matérias controversas.