Sobre o cargo de Superintendente Geral
Principais Responsabilidades
Supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades das demais Superintendências.
Coordenar acordos de cooperação técnica, convênios ou instrumentos congêneres, nos termos de designações específicas; coordenar a atuação da CVM na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA).
Coordenar a atuação da CVM em organismos internacionais e fóruns voltados à prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), bem como a cooperação da Autarquia com instituições ligadas ao tema.
Coordenar a elaboração de respostas a demandas formuladas por órgãos de controle ou outras instituições, quando o assunto estiver inserido na esfera de atribuições da SGE.
Decidir sobre a instauração de inquérito administrativo para apurar indícios de infração às normas do mercado de valores mobiliários e a prorrogação dos respectivos prazos de instrução.
Estabelecer procedimentos operacionais relacionados ao monitoramento, ao registro e à avaliação de metas institucionais; coordenar o Comitê de Termo de Compromisso (CTC).
Realizar comunicações ao Ministério Público, quando verificada a existência de indícios de crime definido em lei como de ação pública, e a outros órgãos ou entidades, quando verificada a existência de indícios de ilícitos em áreas sujeitas às respectivas atuações.
Propor à Presidência da CVM o nome do seu representante no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Atuar como autoridade de monitoramento e instância recursal (no caso de recursos contra decisões de Superintendentes subordinados) no âmbito da Lei de Acesso à Informação (LAI).
Decidir, em segunda e última instância, recursos contra decisões sobre impugnação de lançamento da taxa de fiscalização do mercado de valores mobiliários ou relativas a outros assuntos tributários; e exercer outras atividades correlatas.
Requisitos Gerais
I - idoneidade moral e reputação ilibada
II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado; e
III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 1º, caput, I da Lei Complementar nº 64/90.
Requisitos Específicos: atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função.
II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou
III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função.
Mais informações
Acesse a Portaria ME 13.400/19 e o Anexo da Portaria.