Sobre os Cargos de Presidente e Diretor(a)
Presidente
Principais Responsabilidades: Planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades finalísticas e administrativas da CVM; representar a CVM, podendo, em casos específicos, delegar esta atribuição; convocar e presidir as reuniões do Colegiado; presidir as sessões de julgamento de processos administrativos sancionadores; expedir, em casos de urgência, os atos de competência da CVM ad referendum do Colegiado; nomear, dar provimento aos cargos da CVM e praticar outros atos compreendidos na administração de pessoal, nos termos da legislação aplicável; conceder elogios e aplicar penalidades aos servidores; aprovar as políticas, princípios e diretrizes que nortearão as normas e práticas dos sistemas de gestão institucionais; e relatar processos administrativos sancionadores e não sancionadores, caso prevista em portaria a sua inclusão no sorteio, nos termos da regulamentação específica.
Requisitos Legais: nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovado pelo Senado Federal, dentre pessoas de ilibada reputação e reconhecida competência em matéria de mercado de capitais. Deve ter:
I - idoneidade moral e reputação ilibada;
II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado; e
III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 1º, caput, I, da Lei Complementar nº 64/90.
Requisitos Específicos: atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou
III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função.
Mais informações: Acesse a Portaria ME 13.400/19 e o Anexo da Portaria.
Diretor(a)
Principais Responsabilidades: participar das reuniões do Colegiado e das sessões de julgamento de processos administrativos sancionadores; relatar os assuntos e processos, sancionadores ou não, que lhes forem distribuídos ou sorteados; desenvolver projetos especiais e atividades que lhes forem atribuídas pelo Presidente; propor ao Colegiado a edição de atos de competência da CVM.
Requisitos Legais: nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovado pelo Senado Federal, dentre pessoas de ilibada reputação e reconhecida competência em matéria de mercado de capitais. Deve ter:
I - idoneidade moral e reputação ilibada;
II - perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado; e
III - não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no art. 1º, caput, I, da Lei Complementar nº 64/90.
Requisitos Específicos: atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
I - possuir experiência profissional de, no mínimo, cinco anos em atividades correlatas às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições e às competências do cargo ou da função;
II - ter ocupado cargo em comissão ou função de confiança equivalente a DAS de nível 3 ou superior em qualquer Poder, inclusive na administração pública indireta, de qualquer ente federativo por, no mínimo, três anos; ou
III - possuir título de mestre ou doutor em área correlata às áreas de atuação do órgão ou da entidade ou em áreas relacionadas às atribuições do cargo ou da função.
Mais informações: Acesse a Portaria ME 13.400/19 e o Anexo da Portaria.