Dicionário CVM
Termos de Compromisso, Processo Administrativo Sancionador, Ofício Circular, Resolução, Stop Order... O mercado de capitais tem um vocabulário próprio, que é recorrente em documentos oficiais, decisões, informativos, entre outros canais. Se você está chegando agora por aqui e quer entender melhor os termos e siglas, preparamos um Dicionário CVM para te ajudar.
Confira!
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM): autarquia do Governo, vinculada ao Ministério da Fazenda, com o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil
- Mercado de Capitais: segmento do mercado financeiro que permite a captação de recursos para empresas e governos; é composto por investidores, empresas, bancos, corretoras, bolsa de valores, entre outros agentes
- Reunião do Colegiado: reuniões semanais de um grupo formado pelo presidente da CVM e quatro diretores para analisar as matérias de competência da Autarquia, atuando como órgão máximo de deliberação; são apreciados os processos administrativos não sancionadores
- Termo de Compromisso (TC): acordos firmados entre a CVM e agentes investigados em processos administrativos (PA) ou acusados em processos administrativos sancionadores (PAS), com o objetivo de encerrar o processo a partir da apresentação de contrapartidas, sem que haja o julgamento do mérito
- Processo Administrativo (PA): série de atos preparatórios, sucessivos e coordenados para a emissão de uma decisão final ou para a solução de uma controvérsia no âmbito administrativo; trata de assuntos de interesse dos participantes do mercado de valores mobiliários, poderes públicos, sociedade em geral ou da própria CVM e seus servidores
- Processo Administrativo Sancionador (PAS): processo que culminou em acusação, derivado de investigação por meio de processo administrativo de caráter investigatório; elaborado pelas áreas técnicas da CVM, é julgado pelo Colegiado da CVM
- Resolução CVM: regra, regulamentação ou norma que regulamenta matérias previstas em lei no mercado de valores mobiliários e é editada pelo Colegiado
- Atos Declaratórios: documentos com o objetivo de declarar a existência de um direito, diante do poder da CVM de credenciar ou autorizar o exercício de atividades
- Atos Normativos: normas e procedimentos que estabelecem regras para o mercado de valores mobiliários; podem ser Resoluções, Atos Declaratórios, Instruções, Deliberações, Pareceres e Notas Explicativas
- Consulta Pública: processo de diálogo entre a CVM e o público para propor e discutir mudanças regulatórias
- Ofício Circular (OC): orientações da CVM aos seus regulados que são divulgadas pelas áreas técnicas, que abordam explicações sobre normativos a serem cumpridos
- Agenda Regulatória: documento com a lista das prioridades normativas para um determinado período, como normas a serem editadas, temas para consultas públicas, projetos, estudos, demandas legislativas, dentre outros
- Relatório de Atividade Sancionadora (RAS): documento que consolida as informações relativas à atuação da CVM proveniente da supervisão, apuração e fiscalização que resultem na prevenção ou mitigação do cometimento de eventuais ilícitos no mercado de valores mobiliários
- Cadastro Geral da CVM: sistema com dados cadastrais e registro de todos os participantes do sistema de distribuição de valores mobiliários
- Stop Order: ação cautelar, com foco na prevenção ou correção de atuações irregulares no mercado detectadas pela CVM.
- Suitability: análise do pefil do investidor (API); conjunto de perguntas feitas pelas corretoras, que ajuda a classificar o perfil do investidor conforme o risco (conservador, moderado ou arrojado).
- FIAGRO: sigla para Fundo de Investimento em Cadeias Agroindustriais. Canaliza recursos para o agronegócio, oferecendo alternativa de financiamento e impulsionando o setor. Tipos de FIAGRO: Imobiliário (FII), Direitos Creditórios (FIDC) e Participações (FIP).
GLOSSÁRIO
Órgãos de Assessoramento Direto
ASA: Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade
ASC: Assessoria de Comunicação Social
CGP: Chefia de Gabinete da Presidência
Órgãos Seccionais
Órgãos Específicos
SGE: Superintendência Geral
SDM: Superintendência de Desenvolvimento de Mercado
SEP: Superintendência de Relações com Empresas
SIN: Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais
SMI: Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários
SNC: Superintendência de Normas Contábeis e Auditoria
SOI: Superintendência de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis
SPS: Superintendência de Processos Sancionadores
SRE: Superintendência de Registro de Valores Mobiliários
SRI: Superintendência de Relações Internacionais
SRL: Superintendência de Relações Institucionais
SSR: Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos
SSE: Superintendência de Securitização e Agronegócio